terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Quercus contra construção da barragem de Fridão

Prejuízos ultrapassam largamente os benefícios

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, enviou ontem o seu parecer desfavorável à construção da barragem de Fridão, no âmbito da Consulta Pública ao Estudo de Impacte Ambiental do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão que terminou ontem, dia 15 de Fevereiro. A Quercus não tem dúvidas em considerar que os prejuízos para a região e para o país ultrapassam largamente os benefícios de construção deste empreendimento.


Elencam-se os principais argumentos que justificam esta posição:

- o prejuízo para a qualidade da água do Tâmega e a violação da Directiva
-Quadro da Água;
- não se ter equacionado no Estudo de Impacte Ambiental a possibilidade de reforços de potência em barragens já existentes que, segundo dados da EDP, seriam suficientes para alcançar as metas de potência em centrais hidroeléctricas;
- o contributo pouco significativo para a produção de electricidade, representando apenas 0,4% do consumo de electricidade em Portugal;
- a ausência até à data de um plano consistente de eficiência energética, havendo estudos governamentais que apontam para a possibilidade de redução do consumo de energia eléctrica em cerca de 20% sem sacrificar a economia ou o conforto, estando este valor muito acima do contributo de 3% previsto com a construção das 10 novas barragens do Plano Nacional de Barragens;
- o elevado impacto ao nível da fauna e da flora da região, inclusivamente em muitas espécies com estatuto de protecção elevado, decorrente da submersão de centenas de hectares de Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e até de habitats classificados e prioritários;
- a falta de rigor e inconsistência do Estudo de Impacte Ambiental, que não faz uma análise dos impactes cumulativos das 5 novas barragens previstas para a zona e que não menciona espécies relevantes como é o caso do mexilhão-de-rio, Margaritifera margaritifera L. [Estatuto de Conservação: Global (IUCN 1994): EN (Em perigo) e protecção legal através dos Decretos-lei nº 140/99 e nº 316/89];
- o impacte negativo e significativo da transformação de um sistema de água corrente num sistema de água parada, com elevadas consequências para a biodiversidade e para a qualidade da água;
- elevada perda socioeconómica para a região, devido à submersão de relevantes manchas de zonas de produção agrícola e florestal, além de infra-estruturas como praias fluviais, uma ponte romana, uma ETAR, património de interesse público, um parque de campismo, uma pista de canoagem e muitas casas de habitação cujos habitantes terão de ser deslocados;
- existência de alternativas energéticas mais baratas e com menos impacto para o ambiente, nomeadamente através da promoção da eficiência energética. Assim, a Quercus exige a renúncia de construção da barragem de Fridão uma vez que é bastante claro que os impactes negativos são demasiado relevantes para os fracos benefícios e porque existem alternativas viáveis que não estão a ser consideradas.


Porto, 16 de Fevereiro de 2010 A Direcção Nacional da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza


A Direcção do Núcleo Regional do Porto da Quercus

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Exposição à Agência Portuguesa do Ambiente

Ex.º Sr Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A2610-124 Amadora
Assunto: Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão


A

No âmbito do processo da Consulta Pública do EIA do empreendimento Hidroeléctrico de Fridão, vimos expor e reiterar, para todos os efeitos cometidos a essa Agência, as razões que nos levaram a interpor uma providência cautelar, visando a suspensão do prazo para consulta pública do Estudo de Impacto Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão, até que seja tornado público o resultado das conversações que ainda decorrem entre o Estado português e Comissão Europeia, na sequência de um relatório de uma comissão independente que alegadamente concluiu por que o PNBEPHE, no seu todo, colide em vários, parâmetros, com a Directiva-Quadro da Água.
Assim, com a mesma força e legitimidade com que o nosso acesso a tal relatório, inicialmente autorizado, foi subsequentemente negado sob invocação expressa de que a divulgação dos elementos que constituem a base das discussões entre o Estado Português e os serviços da Comissão poderia prejudicar a protecção dos objectivos de actividades de inspecção, inquérito e auditoria, certamente que V.ª Exº nos não questionará a mesma prudência em sentido inverso e que esta derradeira ocasião de exercermos em toda sua plenitude o nosso direito de participação nas decisões que nos afectam e em toda extensão que a Constituição consagra, nos leve a rejeitar uma peça consabidamente sob reservas e cuja bondade está ainda suspensa de um facto incerto e futuro. Até prova em contrário o EIA de Fridão está inquinado de falta de transparência a juntar a que logo à partida, a Administração não usou de boa-fé nem transparência ao capear que tinha entre mãos um documento incómodo, pelo que não lhe concedemos o benefício da dúvida, antes lhe pertencendo o ónus da prova. E vamos mais longe ao ter fundadas esperanças de que essa Agência se antecipe atalhando o contencioso em marcha irreversível, e que em nome do Ambiente decida recolocar a Consulta Pública no ponto de partida, logo apenas quando forem conhecidas e divulgadas as conclusões desta ronda de negociações.
Fora disso recaímos naquela fatalidade diagnosticada no preâmbulo do DL 232/2007 sobre a qual, afinal nada teremos evoluído:
“Está consagrada no ordenamento jurídico nacional a necessidade de submeter a realização de um conjunto de projectos a uma prévia avaliação do seu impacte ambiental...
Todavia, desde cedo a experiência nacional— bem como a resultante de outros ordenamentos jurídicos próximos do nosso, que dispõem de um instrumento análogo de avaliação de impactes ambientais de projectos — revelou que essa avaliação tem lugar num momento em que as possibilidades de tomar diferentes opções e de apostar em diferentes alternativas de desenvolvimento
São muito restritas. De facto, não é raro verificar que a decisão acerca das características de um determinado projecto se encontra já previamente condicionada por planos ou programas nos quais o projecto se enquadra, esvaziando de utilidade e alcance a própria avaliação de impacte ambiental a realizar”.

B

Por outro lado, e como V.ª Ex.º sabe e com obrigação de saber, a maioria das actuais grandes barragens está a funcionar sem Plano de emergência externo aprovado.

E passando a matéria que virá a ser precisada (logo pelo dono da obra) a nível do plano de emergência interno, mas que é já do domínio, desde a fase de sede a fase de projecto, das Autoridades de Segurança de Barragens, o inédito binómio da proximidade de duas grandes barragens tão proeminentes em relação a uma comunidade de para cima de um milhar de almas que reside na área ribeirinha da cidade, escassos metros acima do rio que numa normal cheia inunda os estabelecimentos da baixa, foi citada por um alto responsável como um caso ímpar de uma de um a cidade no sopé de uma barragem.

A probabilidade remota de um acidente, referida de forma vaga no EIA, mas ora acentuada ora menorizada com displicência pela autoridade Concelhia de Protecção Civil e a inexequibilidade de qualquer plano de Emergência interno minimamente credível, carece de ser muito concretamente assimilada sem sofismas, pelas potencias vítimas, em ordem a aceitarem ou não um risco partilhado.

Os danos potenciais em caso de grandes barragens têm que ser previamente apurados recorrendo inclusive a modelos hidrodinâmicos.
O risco implicado resulta do produto do o grau de probabilidade pelo nº de vidas humanas que um acidente ceifaria.

O INAG foi abordado com uma petição formal para que nos facultasse os factores a ter em conta numa avaliação de risco:
1. Caracterização e identificação das zonas em perigo, nº de vidas em risco.
2. Nível máximo de água atingido, área submersa máxima, taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento.
3. Tempo de chegada da onda de inundação, tendo presente que neste estudo se aponta para que 90 minutos são o intervalo de tempo mínimo para ser possível uma protecção eficaz.

Segue a correspondência entretanto trocada sobre estes dois pilares tão essências, na certeza que V. Ex.ª não subscreverá que as vossas responsabilidades assentem em base tão movediças.

Com os nossos melhores cumprimentos
Pelo Grupo Cívico “Por Amarante Sem Barragens”

Amarante, 12 de Fevereiro de 2010
Artur Teófilo da Fonseca Freitas
R.5 de Outubro, 63-2º
4600 044 Amarante

Providência Cautelar pede suspensão do prazo de consulta do EIA de Fridão

Um grupo de cidadãos dos movimentos cívicos "Por Amarante sem Barragens" e "Cidadania para o desenvolvimento no Tâmega", interpuseram na passada sexta-feira (12/02/2010), no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, uma Providência Cautelar contra o Estado Português, representado pelo Instituto da Água e a Agência Portuguesa do Ambiente, pedindo a «suspensão do prazo para a Consulta pública do EIA, do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão».

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Bloco de Esquerda propõe o adiamento da consulta pública sobre a barragem de Fridão


RECOMENDA AO GOVERNO O ADIAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA DO ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL DA BARRAGEM DE FRIDÃO

A consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão termina no próximo dia 15 de Fevereiro. Existem, no entanto, vários elementos que exigem o adiamento da respectiva consulta pública para que a mesma se possa processar de forma informada, rigorosa e com transparência.

Como é sabido, o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é decisivo para o avanço ou não da construção da barragem de Fridão. Consistindo a consulta pública às populações afectadas uma etapa importante da AIA, é importante que a mesma se processe com pleno acesso a toda a informação relevante sobre este projecto, o que não aconteceu neste caso.

Em primeiro lugar, as barragens apresentam, reconhecidamente, riscos para a segurança de pessoas e bens. Deste modo, é preciso realizar estudos sobre estes riscos no âmbito do projecto da barragem, o qual tem de ser aprovado pelo Instituto da Água, enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens. Estes estudos não são conhecidos e não foram divulgados ao público. Também a Autoridade Nacional para a Protecção Civil deve receber informações para elaboração dos planos de emergência. Também esta informação não está acessível publicamente.

Por aquilo que se conhece do projecto da barragem de Fridão, está prevista a construção de duas grandes barragens, o «Escalão Principal» e uma segunda, as quais distam pouco mais de 2 e 7 quilómetros, respectivamente, da zona residencial ribeirinha do Centro Histórico da cidade de Amarante. Ter informação sobre os riscos para a segurança de pessoas e bens é, deste modo, crucial para o processo de tomada de decisão sobre o projecto e deve ser público para as populações.

Em segundo lugar, a barragem do Fridão constitui um dos empreendimentos colocados em causa pelo relatório encomendado pela Comissão Europeia para avaliar o Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH). Esta é uma das cinco novas barragens a instalar na sub-bacia do Tâmega, já extremamente poluída e sujeita a intensos fenómenos de eutrofização. Recorde-se que uma das principais críticas deste relatório prende-se com o risco de incumprimento por parte de Portugal da Directiva-Quadro da Água no que diz respeito à qualidade da água e aos objectivos ambientais a concretizar até 2015, nomeadamente por ausência do estudo dos impactes cumulativos das barragens ao nível de cada bacia hidrográfica, o que no caso do Tâmega seria fundamental.

Conhecer o conteúdo deste relatório seria fundamental para ter mais informação sobre os impactes e riscos da barragem do Fridão em relação às pessoas, bens, qualidade da água, conservação da natureza, entre outros. Considerando que este relatório realiza uma “avaliação a nível da fase de Avaliação de Impacte Ambiental”, conforme a resposta do Ministério à Pergunta n.º 214/XI/1ª, de 18 de Novembro de 2009, do Bloco de Esquerda, ainda mais importante se torna este conhecimento.

Acontece que este documento não foi tornado público e acessível aos cidadãos. A justificação assenta num parecer emitido pela Comissão Europeia, no qual se recomenda as autoridades portuguesas a rejeitar o pedido de acesso “nesta fase de investigação”, pois a divulgação dos elementos que constituem a base das discussões entre o Estado Português e os serviços da Comissão poderia “prejudicar a protecção dos objectivos de actividades de inspecção, inquérito e auditoria”.

Ora, considerando que ainda se estão perante discussões entre o Estado Português e os serviços da Comissão Europeia sobre as várias barragens do PNBEPH, bem como actividades de inspecção inquérito e auditoria, as quais poderão revelar conclusões diferentes às constantes no EIA da barragem do Fridão, é importante que o processo de tomada de decisão sobre este projecto se desenvolva no tempo de forma a permitir reunir todas as informações relevantes sobre o mesmo e torná-las públicas.

Estes são dois motivos fortes que justificam o adiamento da consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão.

Bloco de Esquerda



Grupo Parlamentar

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º …/XI

RECOMENDA AO GOVERNO O ADIAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA DO ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL DA BARRAGEM DE FRIDÃO

A consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão termina no próximo dia 15 de Fevereiro. Existem, no entanto, vários elementos que exigem o adiamento da respectiva consulta pública para que a mesma se possa processar de forma informada, rigorosa e com transparência.
Como é sabido, o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é decisivo para o avanço ou não da construção da barragem de Fridão. Consistindo a consulta pública às populações afectadas uma etapa importante da AIA, é importante que a mesma se processe com pleno acesso a toda a informação relevante sobre este projecto, o que não aconteceu neste caso.
Aliás, a Directiva n.º 2003/4/CE, de 28 de Janeiro, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente, diz claramente a necessidade de os Estados-Membros garantirem “uma participação mais efectiva do público no processo de decisão”, o que só é possível com o “acesso à informação sobre ambiente na posse das autoridades públicas ou detida em seu nome”.
Em primeiro lugar, as barragens apresentam, reconhecidamente, riscos para a segurança de pessoas e bens. É por isso mesmo que se aplica o Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro, que estabelece o Regulamento de Segurança de Barragens. De acordo com este diploma, na fase de projecto das barragens, compete ao Instituto da Água, I. P. (INAG), “na qualidade de organismo com competência genérica de controlo de segurança das barragens, que se designa por Autoridade Nacional de Segurança de Barragens (Autoridade)”, “pronunciar-se sobre os projectos das barragens e proceder à sua aprovação do ponto de vista da aplicação do presente Regulamento” e “promover o envio à ANPC da informação necessária à elaboração dos planos de emergência externos”.
Ora, nem este parecer do INAG é público, como não se conhece a informação relevante sobre os riscos existentes que darão corpo à elaboração dos planos de emergência.
Por aquilo que se conhece do projecto da barragem de Fridão, está prevista a construção de duas grandes barragens, o «Escalão Principal» e uma segunda, as quais distam pouco mais de 2 e 7 quilómetros, respectivamente, da zona residencial ribeirinha do Centro Histórico da cidade de Amarante. Ter informação sobre os riscos para a segurança de pessoas e bens é, deste modo, crucial para o processo de tomada de decisão sobre o projecto e deve ser público para as populações.
Como o EIA reconhece (capítulo V), “uma barragem, pela possibilidade de aproveitamento da capacidade de armazenamento da água e da energia acumulada na albufeira, constitui um benefício elevado para a sociedade, mas como qualquer outra actividade humana tem associado um risco de ocorrência de acidentes ou incidentes. Deste modo, é indispensável o controlo da sua segurança estrutural, hidráulica, operacional e ambiental, de modo a reduzir esse risco a um valor mínimo, já que é reconhecida a impossibilidade de eliminação total do risco.”
Estes riscos são genericamente identificados no EIA, mas não se apresentam dados específicos para o projecto em causa. Refere apenas que “Os riscos de segurança têm como origem a incapacidade de retenção da barragem, propiciando a propagação para jusante da energia hidráulica acumulada na albufeira”, os quais “podem ser induzidos directamente, devido por exemplo ao galgamento da barragem por insuficiência da capacidade do descarregador de cheias, ou indirectamente na sequência de um sismo”, apontando que o “acidente de carácter excepcional e de consequências mais graves é a ruptura da barragem, que origina uma onda de inundação, a qual pode provocar vítimas e elevados prejuízos económicos além de danos ambientais”.
O movimento cívico “Por Amarante Sem Barragens” e o “Movimento Cidadania Pelo Desenvolvimento No Tâmega” já solicitaram informação sobre esta matéria junto do INAG, mas também da Câmara Municipal de Amarante, enquanto responsável pela política municipal de protecção civil, sem que tenham obtido qualquer resposta. Ora, sem acesso a esta informação fundamental, a qual não é abordada no EIA, não há condições para se proceder a pareceres no âmbito da consulta pública devidamente fundamentados.
Em segundo lugar, a barragem do Fridão constitui um dos empreendimentos colocados em causa pelo relatório encomendado pela Comissão Europeia para avaliar o Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), por ser uma das cinco novas barragens a instalar na sub-bacia do Tâmega, já extremamente poluída e sujeita a intensos fenómenos de eutrofização. Recorde-se que uma das principais críticas deste relatório prende-se com o risco de incumprimento por parte de Portugal da Directiva-Quadro da Água no que diz respeito à qualidade da água e aos objectivos ambientais a concretizar até 2015, nomeadamente por ausência do estudo dos impactes cumulativos das barragens ao nível de cada bacia hidrográfica, o que no caso do Tâmega seria fundamental.
Conhecer o conteúdo deste relatório seria fundamental para ter mais informação sobre os impactes e riscos da barragem do Fridão em relação às pessoas, bens, qualidade da água, conservação da natureza, entre outros. Considerando que este relatório realiza uma “avaliação a nível da fase de Avaliação de Impacte Ambiental”, e não ao nível do PNBEPH, o que tem um grande grau de detalhe e objectivo superior, conforme a resposta do Ministério à Pergunta n.º 214/XI/1ª, de 18 de Novembro de 2009, do Bloco de Esquerda, ainda mais importante se torna este conhecimento.
Acontece que este documento não foi tornado público e acessível aos cidadãos. A justificação assenta num parecer emitido pela Comissão Europeia, no qual se recomenda as autoridades portuguesas a rejeitar o pedido de acesso “nesta fase de investigação”, pois a divulgação dos elementos que constituem a base das discussões entre o Estado Português e os serviços da Comissão poderia “prejudicar a protecção dos objectivos de actividades de inspecção, inquérito e auditoria”.
Ora, considerando que ainda se estão perante discussões entre o Estado Português e os serviços da Comissão Europeia sobre as várias barragens do PNBEPH, bem como actividades de inspecção inquérito e auditoria, as quais poderão revelar conclusões diferentes às constantes no EIA da barragem do Fridão, é importante que o processo de tomada de decisão sobre este projecto se desenvolva no tempo de forma a permitir reunir todas as informações relevantes sobre o mesmo e torná-las públicas.
Estes são dois motivos fortes que justificam o adiamento da consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da república que recomende ao Governo que:
Promova um novo período de consulta pública no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão só após:

a) Estar concluída a investigação da Comissão Europeia sobre o PNBEPH e o respectivo processo de discussão entre o Estado português e a Comissão, com a divulgação pública dessas conclusões;
b) O relatório que está na base dessa investigação ser tornado público;
c) Os estudos e pareceres relacionados com os riscos da barragem de Fridão para a segurança de pessoas e bens, assim como os planos e medidas de emergência a aplicar, serem acessíveis aos cidadãos.

Palácio de São Bento, 11 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,

Para quem ainda tinha dúvidas...

Presidente da Câmara de Amarante já fala em benefícios da barragem.
Governo, PS, EDP e empresas construtoras de barragens batem palmas.
Ainda espera ser elucidado sobre as questões ambientais mas acha que "toda a gente que se quis esclarecer está esclarecida".
Prevê-mos que, para provar que não tem medo, venha a passar as suas férias de Verão no sopé da barragem em tenda de campismo flutuante.

Votou contra barragem mas admite construção
Presidente da Câmara quer que benefícios superem os prejuízos


ANTÓNIO ORLANDO
in JN
de 11 de Fevereiro de 2010


O presidente da Câmara de Amarante, que votou favoravelmente a moção que defende a não construção da barragem do Fridão, diz que não vem mal ao mundo "se a barragem for construída, desde que os benefícios superem os prejuízos". A EDP não comenta.

A afirmação de Armindo Abreu, também presidente da concelhia do PS, vem refrear o ânimo daqueles que, como o movimento cívico Por Amarante Sem Barragens, viam na moção um alento para a luta que vêm desenvolvendo.

Em todo o caso, Hugo Silva, rosto público do movimento, explicou ao JN que "dificilmente o PS teria tomado outra posição, ou iria demarcar-se completamente do comprometimento com o Governo e com a EDP".

Armindo Abreu nega qualquer ziguezague na sua posição: "A minha preocupação central tinha a ver com a segurança. Quando o responsável do Laboratório Nacional de Engenharia Civil diz que está mais seguro ao pé da barragem do que dentro de casa, deixo de ter preocupações. Agora, segue-se a questão ambiental sobre a qual espero ser elucidado no debate da próxima sexta-feira. Estou ansioso".

O movimento mantém a intenção de avançar com uma providência cautelar no sentido de prolongar o prazo da consulta pública, que termina no dia 15. Os subscritores alegam que lhes tem sido sonegada a informação. E pedem que a consulta seja mantida até que lhes seja facultada documentação que lhes possibilite saber "a caracterização e identificação das zonas em perigo (número de vidas em risco); o nível máximo de água atingido; a área submersa máxima; a taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento; e o tempo de chegada da onda de inundação".
Armindo Abreu contesta o prolongamento, que também é defendido pelo vereador social-democrata José Luís Gaspar. "Nas eleições, o PSD dava a barragem como um dado adquirido e acusava a câmara de não estar a negociar as contrapartidas; por outro lado, toda a gente que se quis esclarecer está esclarecida".

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Câmara de Amarante aprovou nova moção contra a Barragem de Fridão

Afinal ninguém está com a barragem...

(Excepção feita ao (à) editorialista do Jornal de Amarante - que não sabemos quem seja - e ao Dr. Eduardo Pinheiro, deputado municipal pelo Partido Socialista e quadro superior da EDP, reformado, que esta semana se assumiram como indefectíveis defensores da construção da barragem de Fridão, nas páginas daquele "jornal").

A Câmara Municipal de Amarante, aprovou, por unanimidade, uma moção contra a barragem de Fridão, subscrita pelos vereadores do PSD, mas que paga direitos de autor ao Dr Armindo Abreu (ver moção aprovada em 17 de Setembro de 2007, por diversas vezes referida neste blogue).

Barragem de Fridão

1 – A apresentação do "Programa Nacional de Barragens" deixou os amarantinos mais uma vez preocupados, porque permanece no horizonte a construção da Barragem de Fridão;

2 – Os órgãos autárquicos e a opinião pública pronunciaram-se em várias ocasiões contra a construção desta barragem;

3 – Compreendemos a intenção do Governo de reforçar a capacidade produtiva nacional de electricidade optando também pela energia hídrica, mas a verdade é que a construção da Barragem de Fridão significa um sacrifício demasiado elevado dos amarantinos, particularmente para os que vivem nas freguesias da Chapa, Fridão, Gatão e Rebordelo bem como os que vivem na Cidade;

4 – Na verdade e sem considerarmos os impactes ambientais negativos que a construção deste empreendimento necessariamente causaria e que no momento não estamos em condições de avaliar convenientemente (não é do conhecimento público o relatório de uma Comissão independente incumbida pela Comissão Europeia), é para nós impensável a construção de uma barragem a montante da cidade de Amarante a uma cota de máxima de retenção de água do designado nível pleno de armazenamento (NPA) entre 160 e 165 m, a aproximadamente uma distância de 10 km;

5- Não existe um estudo integrado envolvendo todas as barragens, a construir, ao longo da bacia do Tâmega, que permita garantir a qualidade da água em todas as estações do ano em Amarante, nem ao nível químico nem ao nível bacteriológico;

6- Na extensão da albufeira entre o escalão principal e a barragem de jusante, a 4,2 km, não será possível a utilização das margens da albufeira e do rio Tâmega, com variações diárias de 9 metros no nível médio das águas, privando-se as populações desse bem;

7- A inundação da área da albufeira terá também impactes consideráveis sobre os ecossistemas. Os impactes mais significativos irão ocorrer sobre espécies vegetais típicas das margens de rio, como salgueiros, freixos e amieiros e algumas manchas dispersas de carvalhos;

8- Quanto à fauna terrestre, os impactes decorrem da afectação da vegetação com perda dos seus habitats sobretudo dos que se relacionam com as áreas húmidas e áreas agrícolas;

9- Embora o rio Tâmega (com as suas características hidromorfológicas) represente já parcialmente uma barreira natural à dispersão das espécies (nas estações de chuva), a existência da albufeira significa um acentuar dessa situação com maiores repercussões para as espécies de maior porte;

10- A alteração da qualidade da água, em particular se ocorrerem situações de eutrofização e de estratificação térmica e a possível introdução de espécies exóticas, poderão alterar, significativamente, o equilíbrio do ecossistema aquático;

11- As qualidades físicas da água serão igualmente alteradas pela transformação de um rio de águas correntes (ambiente lótico) num grande lago extenso e profundo, em muitas zonas, acentuando-se a estratificação de condições de oxigenação, e temperatura, devido à profundidade (ambiente lêntico);

12- Quanto à paisagem os impactes mais importantes serão originados pela submersão de alguns elementos e/ou pequenos troços do rio com interesse paisagístico e/ou lúdico recreativo. Revelando-se de grande impacte paisagístico a faixa morta, afectada pela variação do nível da albufeira;

13- Estão por provar as vantagens que, objectivamente, o concelho de Amarante obterá com a construção da barragem de Fridão;

Em conclusão podemos afirmar que:

1 – Se este conjunto de factos se vier cumulativamente a verificar, correremos o risco de transformar o rio Tâmega, no centro de Amarante, numa espécie de lago de águas pestilentas no Verão. Para além, dos graves riscos para a saúde pública, perder-se-á, de forma irreparável, todo o seu bucolismo, devido à artificialização da Ínsua e das suas margens. Será, igualmente, comprometido o equilíbrio e harmonia do rio com o Convento e a velha Ponte, que constituem a imagem de marca de Amarante, que tanto nos distingue positivamente;

2- Por questão de segurança das suas pessoas e bens, os amarantinos não poderiam viver numa cidade que ficaria a uma cota inferior à albufeira da Barragem de Fridão, e a uma distância de apenas 10 Km;
Mesmo que se considere apenas o sentimento de insegurança (com consequências de nível psicológico não quantificáveis), justificada está a não construção desta barragem. Porém, é conveniente lembrar que a Ciência e a Tecnologia não podem garantir a segurança absoluta deste tipo de obras contra quaisquer condições climatéricas, geológicas, ou outras;

3 – Quer isto dizer que, com a construção da Barragem de Fridão, agravar-se-á o fenómeno da eutrofização, que já ocorre em alguns períodos do ano, com impactes insuportáveis, do ponto de vista da saúde pública e ambiental, no centro da cidade de Amarante;

4– Numa palavra e até prova em contrário, a construção da Barragem de Fridão, em vez nos trazer desenvolvimento sustentável, trar-nos-ia degradação da nossa qualidade de vida e regressão económica. Nestes termos, pomos à consideração do executivo municipal a seguinte

MOÇÃO

A Câmara Municipal de Amarante, convicta de estar a interpretar os mais legítimos interesses dos cidadãos que representa, decide manifestar a sua firme oposição à construção da Barragem de Fridão.
Da aprovação da presente moção deve ser dado conhecimento a Sua Ex.ª. a Senhora Ministra do Ambiente.

Os Vereadores do PSD,
Amarante, 08 de Fevereiro de 2010.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

CIAHP - FEUP/EDP: Conferência Internacional de Barragens em Portugal


Ex-regulador acusa Governo anterior de ter hipotecado recursos hidroeléctricos do país

O ex-presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) Jorge Vasconcelos acusa os dois anteriores ministros da Economia e do Ambiente de terem hipotecado os recursos hidroeléctricos do país, "permitindo que os accionistas de uma empresa privada, a EDP, se apropriem da renda de um bem público por uma geração e meia".
A crítica está incluída na intervenção de Vasconcelos que consta do extenso volume de textos que preenchem a conferência internacional sobre o novo ciclo de barragens em Portugal, que se realiza hoje e amanha no Porto, e refere-se ao contrato assinado entre o Estado português e a EDP, em 2007. Este acordo permitiu ao grupo de electricidade prolongar por várias décadas as concessões que terminavam entre 2014 e 2024, empurrando algumas até 2054.
As barragens objecto do acordo correspondem a mais de 4000 megawatts de potência. As previstas no novo plano nacional de barragens representam cerca de 1000 MW. Os ministros signatários do contrato foram Manuel Pinho, pela Economia, e Nunes Correia, pelo Ambiente.
Para Jorge Vasconcelos, o acordo insere-se na "linha da tradição intervencionista e discricionária que caracterizou o início da electrificação" e que passou "incólume" pela I República e Estado Novo. No caso em apreço, foi firmado "sem concurso, e por simples despacho de dois ministros". "Assim se hipotecaram os recursos hidroeléctricos do país", acrescenta o ex-regulador.
Foi este negócio que o ministro Manuel Pinho apresentou, à data, como solução para resolver o défice tarifário provocado por ter decidido um tecto de aumento de seis por cento das tarifas eléctricas para 2007, em vez dos 15,7 por cento avançados por Jorge Vasconcelos. Na sequência dessa decisão, este veio a sair da ERSE.
O ex-regulador, que se pronuncia sobre o acordo pela primeira vez, sustenta que o preço pago pelo alargamento das concessões foi "definido vagamente" e que o ex-ministro Manuel Pinho, que se assumiu publicamente como o promotor do negócio, não cumpriu o que prometeu. "O montante recebido pelo Estado não chegou para pagar o défice tarifário criado pela intervenção demagógica do Governo ao impor um valor artificialmente baixo às tarifas de 2007."
Depois deste negócio, pelo qual a EDP pagou 759 milhões de euros, Vasconcelos olha para o "novo ciclo" de barragens com cepticismo: "[Há] poucos recursos hídricos para conceder, recursos financeiros delapidados, uma caricatura de mercado eléctrico nacional atrelado a uma ainda mais grotesca caricatura de mercado ibérico."
O texto culmina com o alerta de que as regras de exploração das barragens em rios internacionais no âmbito do mercado ibérico são "insuficientes" e que são necessárias "condições para uma gestão eficiente" destes recursos num mercado eléctrico que já é "supranacional".
Contra o que considera ser um dos "erros do passado praticamente irreversíveis", Jorge Vasconcelos assinala o resultado positivo da construção das míni-hídricas na segunda metade da década de 1980, através do programa Valoren.

Conferência para discutir

O novo ciclo que se abre com o plano nacional de barragens e o reforço de potência instalada reúne hoje e amanhã gestores, decisores políticos, reguladores e investigadores.
Organizada pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, a conferência tem 22 oradores, que colocarão à discussão temas como a política energética, o futuro dos empreendimentos hidroeléctricos, os novos projectos e as energias renováveis, entre outros.

Lurdes Ferreira, in Público - 4 de Fevereiro de 2010

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Os amarantinos têm o direito de conhecer os riscos que correm

Ex.º Sr Presidente do INAG:

solicito a V. Ex.ª que se digne facultar-nos os elementos constantes da petição em anexo, respeitantes ao empreendimento hidroeléctrico de Fridão cujo EIA se encontra em fase de consulta pública.

Com os nossos melhores cumprimentos

Pelos Grupos Cívicos,
“Por Amarante Sem Barragens”

“ Movimento Cidadania Para o Desenvolvimento no Tâmega”


Amarante, 4 de Fevereiro de 2010, segue confirmação por FAX e correio registado com A/R


Ex.º Sr Presidente do Instituto da Água

Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-006 Lisboa
Fax 218473571

Assunto: Estudo de Impacte Ambiental do Empreendimento de Fridão
(envio por Fax, correio electrónico e correio registado com A/R)

Na sequência do pedido, infrutífero, endereçado a S.ª Excelência o Presidente da Câmara Municipal de Amarante, como autoridade concelhia de Protecção Civil, no sentido de que diligenciasse obter e divulgar à população a sujeitar às implicações de Segurança da Barragem de Fridão, os dados constantes da carta-aberta em anexo;

Na sequência das últimas três reuniões havidas, na Casa da Artes, no auditório do GAT, ambas em Amarante, e na Comisso de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em que nos não foram prestadas quaisquer informações objectivas sobre os danos que nos termos do n. 2 Do anexo ao Decreto-Lei nº 344/2007, de 15 de Outubro, devem ser avaliados na região do Vale a jusante, no que toca à população, em termos de número de pessoas que ocupam a região que pode ser afectada, designado por número de residentes, considerando ainda, um terço dos ocupantes temporários dos equipamentos sociais ou instalações aí referenciados.

Como tal região, deve ser delimitada com base em resultados obtidos por aplicação de modelos hidrodinâmicos ao estudo da onda de cheia, estudo, entre outros, que se insere, desde a fase de projecto, no domínio da Autoridade Nacional de Segurança de Barragens,

E com vista a inteirarmo-nos, ainda em tempo útil, na fase de consulta pública do EIA de Fridão, (que é perfeitamente vago neste tocante), a excepcional incidência das implicações de segurança para a ar a população que, como nós reside na zona ribeirinha da cidade de Amarante, vimos solicitar a V. Ex.ª que se digne facultar-nos os elementos que S. Ex.ª o Presidente da Câmara entendeu não justificar uma sua mediação, e concretamente:

1. Caracterização e identificação das zonas em perigo, nº de vidas em risco.
2. Nível máximo de água atingido, área submersa máxima, taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento.
3. Tempo de chegada da onda de inundação, tendo presente que neste estudo se aponta para que 90 minutos são o intervalo de tempo mínimo para ser possível uma protecção eficaz.

Pelos Grupos Cívicos,

“Por Amarante Sem Barragens”
“ Movimento Cidadania Para o Desenvolvimento no Tâmega”

Artur Teófilo da Fonseca Freitas

Amarante, 4 de Fevereiro de 2010

Em anexo: carta aberta ao Ex.º Presidente da CMA e
Resposta da CMA em 14.01.10

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

À Comissão de Acompanhamento de Barragem de Fridão / Assembleia Municipal:

No ofício que abaixo reproduzimos, proclama-se que o nosso acesso ao relatório de uma Comissão independente incumbida pela Comissão Europeia, e que conclui por que o PNBEPHE colide com a Directiva-Quadro da Água, poderia prejudicar (sic) " a protecção dos objectivos de actividades de inspecção, inquérito e auditoria", no âmbito das discussões que prosseguem no seguimento de uma clarificação de alguns aspectos por parte do Estado Português.

Como tal, sobre a ordem anteriormente dada ao INAG, por S.ª Ex.ª a Ministra do Ambiente, no sentido de que nos fosse passada uma cópia do referido relatório, ordem que desde 3 de Dezembro de 2009 persistia embargada, suscita-se, a posteriori, o nº 2 do art. 4º do Regulamento nº 1049/20012 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão , que excepciona o normal acesso por parte de qualquer cidadão, a documentos sobre ambiente na posse das autoridades públicas, sem necessidade até de invocar o seu interesse.

Só que, sendo o nosso pedido, muito anterior, aquela disposição regulamentar só é chamada à colação no último tércio da apreciação pública do EIA de Fridão, sobre o qual, e enquanto parte integrante do PNBEPHE, impendem, como se constata, reservas objectivas que serão, ou não, dirimidas naquelas actividades de inspecção e auditoria.

Enquanto isso, no preâmbulo do citado diploma remete-se para o Tratado da União Europeia, que anuncia " uma nova etapa no processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões serão tomadas de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos; uma melhor participação dos cidadãos no processo de decisão e garantir uma maior legitimidade, eficácia e responsabilidade da Administração perante os cidadãos num sistema democrático, contribuindo para o reforço dos princípios da democracia e do respeito dos direitos fundamentais consagrados no artigo 6.o do Tratado UE e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia."

Vemo-nos assim situados, entre que "o acesso a documentos elaborados por uma instituição para uso interno ou por ela recebidos, relacionados com uma matéria sobre a qual a instituição não tenha decidido, será recusado, caso a sua divulgação pudesse prejudicar gravemente o processo decisório da instituição, excepto quando um interesse público superior imponha a divulgação" e o interesse público dos cidadãos - e não só do vale do Tâmega – em apreciar o EIA com dados fiáveis, em toda a sua extensão, e consolidados mediante tal bilateral processo.

Concretizando, move-nos o nosso direito a recusar que prossiga a apreciação pública de um projecto sob reservas, tanto mais que esta é a derradeira hipótese de intervenção dos cidadãos nas decisões que os afectam, sem que o Estado e demais entidades públicas cumpra o que está Constitucionalmente erigido, em termos da informação objectiva (toda) a que os cidadãos têm direito.

A prosseguir nestes moldes e em bases tão inconsistentes, sobre o pressuposto unilateral de que respeita a Directiva-Quadro da Água , a discussão pública do EIA de Fridão, enquanto derradeira chancela no que toca à intervenção dos cidadãos, está eivada de falta de transparência, a juntar a que, de base, o princípio da boa-fé andou por largo quando estando o Estado de posse das objecções daquela entidade independente, jamais lhes faria referência, não fora uma fuga de informação e o eco dos OCS.

Com os mesmos fundamentos que presidiram a que a posição definitiva da Comissão Europeia aguardasse o resultado daquelas discussões entre o Estado Português e os Serviços da Comissão, não vemos que a apreciação pública do EIA de Fridão, que estava programado encerrar em 15 de Fevereiro de 2010, possa prosseguir quando naquele EIA se conclui objectivamente que (sic) respeita a Directiva-Quadro da Água.

Fora disso, e a prosseguir impune e como um pressuposto, um aspecto ainda em crise, jamais pactuaremos com semelhante atestado de menoridade, e um esbulho do direito à informação e à propugnada " melhor participação dos cidadãos no processo de decisão e uma maior legitimidade, eficácia e responsabilidade da Administração perante os cidadãos num sistema democrático, em ordem ao reforço dos princípios da democracia e do respeito dos direitos fundamentais consagrados no artigo 6.o do Tratado UE e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Em conclusão vimos propor:

Que essa Comissão encaminhe para a Assembleia Municipal uma proposta de recomendação ao Executivo, no sentido de este propor, ao Governo, o congelamento do prazo para a discussão pública do EIA de Fridão, até às conclusões das actividades de inspecção, inquérito e auditoria", no âmbito das discussões que prosseguem no seguimento de uma clarificação de alguns aspectos por parte do Estado Português.

Por maioria de razões, deverá essa Comissão emitir uma posição formal, demarcando-se de qualquer cheque em branco a nível das radicais implicações de segurança de Fridão-proximidade - nº de vidas em risco, de resto em conformidade com a Directiva 2003/4/CE, de 28 de Janeiro, tendo em atenção que estes dados são de obrigatório domínio das autoridades sectoriais, desde a fase de projecto, e independentemente da probabilidade de um acidente, neles se englobando:

Caracterização e identificação das zonas em perigo, nº de vidas em risco
Nível máximo de água atingido, área submersa máxima, taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento
Tempo de chegada da onda de inundação, tendo presente que 90 minutos são o intervalo de tempo mínimo para ser possível uma protecção eficaz.

Amarante, 2 de Fevereiro de 2010

Pelo Movimento Cívico "Por Amarante Sem Barragens"

Artur Teófilo da Fonseca Freitas


domingo, 31 de janeiro de 2010

DECLARAÇÃO

A genuína Ilha dos Amores vem, por esta forma e para todos os efeitos legais, declarar que nada tem a ver uma homónima Ilha dos Amores, que a EDP, insensível aos nossos reiterados apelos, teima em situar por alturas da Ínsua dos Frades, (ou simplesmente "Ínsua", para os mais íntimos).
Daí que quaisquer negócios celebrados em nome da genuína, nomeadamente o bluff de uma pista internacional de Águas Bravas que, seguindo à risca, venha a ser instalada junto à ETAR dos Morleiros, integram a prática de uma contrafacção, ou usurpação da denominação de origem.
E, em defesa do seu Bom Nome, mais repudia qualquer ligação a um Aproveitamento HidroEléctrico "DO" Fridão.

Vide EIA do Aproveitamento Hidroeléctrico do Fridão

c) Características da pista de Águas Bravas a executar
A pista será estruturada na envolvente da Ilha dos Amores utilizando os dois canais que
se desenvolvem ao longo da margem direita e esquerda

Assembleia da República - Programa Nacional de BarragensDeputado Altino Bessa (CDS/PP) acusa o Governo e a ausência de Francisco Assis

O Deputado do CDS-PP Altino Bessa eleito por Braga, questionou o Governo sobre o Plano Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH). Nesta interpelação em plenário da Assembleia da República (27/01) o deputado acusou o executivo de ter "inquinado" todo o processo, recebendo cerca de mil milhões de euros em 2008, quando ainda não estava decidido segundo os tramites normais a viabilidade de parte do plano. Este expediente permitiu ao Governo, de forma habilidosa, cumprir os limites estabelecidos pela União Europeia para o défice orçamental.

A acusação prende-se com o facto de o executivo de José Sócrates ter recebido essas verbas numa altura em que os "Estudos de Impacto Ambiental" ainda estavam em apreciação pública. Pois só após a conclusão favorável de todo estes processo é que serão assinados os contratos de concessão que permitirão a construção e a exploração dos aproveitamentos hidroeléctricos.

Deu como exemplo a construção da Barragem de Fridão no rio Tâmega, acusando o executivo de já ter recebido cerca de noventa milhões de euros, quando o "Estudo de Impacto Ambiental" (EIA) ainda está em discussão até ao próximo dia 15 de Fevereiro.

Foi também apontada a "conveniente" ausência no plenário do actual Líder da Bancada Parlamentar do Partido Socialista, Deputado Francisco Assis, e antigo Presidente da Câmara Municipal de Amarante, que enquanto autarca, chegou a colocar a hipótese de fazer um referendo municipal sobre a matéria. É pois de estranhar que quando este tema é debatido em plenário da Assembleia da República, este não esteja presente para defender os interesses dos Amarantinos.

O deputado do Altino Bessa natural das terras de Basto alertou assim para os prejuízos que a construção da barragem do Fridão, sem os devidos estudos, possam trazer para as populações locais e para o desenvolvimento dos concelhos ribeirinhos.

Altino Bessa (CDS / PP) in Assembleia da República - 27 de Janeiro de 2010

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Partidos - Para memória futura - Quem está a favor e quem está contra

Projecto de resolução 42/XI/1 do PEV
Propõe a suspensão do Plano Nacional de Barragens
Rejeitado
Favor - BE, PEV e PCP
Contra - PS, PSD, CDS

Projecto de resolução 56/XI/1 do BE
Propõe a revisão do PNB e exclusão desse Plano das barragens de Foz Tua e Fridão
Rejeitado
Favor - BE, PEV e PCP
Contra - PS, PSD
Abstenção - CDS

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Assembleia Municipal de Amarante

Comissão de Acompanhamento da Barragem de Fridão
toma posição pública




COMUNICADO


A Comissão de Acompanhamento sobre a construção da Barragem de Amarante-Fridão constituída no seio da Assembleia Municipal reunida nos dias 16 e 20 de Janeiro de 2010 e após análise de todo o processo que tem envolvido a sua pretensa construção, concluiu:

1- Lamentar o alheamento do Partido Socialista relativamente a esta Comissão, expresso não só pela tentativa de fazer abortar a sua criação na Assembleia Municipal como ainda pelo seu auto-afastamento, não indicando qualquer elemento para dela fazer parte;

2- Lamentar também profundamente a mudança de comportamento que o Presidente da Câmara tem evidenciado ao longo de todo este processo; Inicialmente contra a sua construção, postura tomada por diversas vezes em vários orgãos de comunicação social e na própria Câmara, para num segundo momento vir manifestar dúvidas e guardar a sua posição para aquando do debate público sobre as implicações ambientais, o que nunca fez nem pretende vir a fazer, como atesta a sua recusa em promover um debate a solicitação desta Comissão e a não divulgação pública do próprio Estudo de Impacte Ambiental através dos meios próprios da Câmara e da comunicação social, como seria de esperar, conforme carta enviada pelo sr. Presidente da Câmara a esta Comissão no dia 8 de Janeiro de 2010.

3- Lamentar ainda que o sr. Presidente da Câmara numa atitude desilegante e inaceitável perante um orgão representativo dos amarantinos, tenha agora convocado uma reunião pública para debater o impacte ambiental, numa tentativa de desacreditar as iniciativas em curso desta Comissão, mostrando ainda pela hora a que se realizará esta reunião (18 horas) uma clara vontade de impedir uma presença em massa dos cidadãos.

4- Tudo isto denota a sua colagem aos interesses do promotor da obra. Senão, como seria possível a EDP propor a deslocalização da Pista de Canoagem e a recuperação e preservação da Ilha dos Amores sem a conivência da Câmara Municipal? O que esconde o sr. Presidente da Câmara?O que o fez mudar de posição? Amarante e os amarantinos exigem uma resposta.

5- A análise do “Estudo de Impacte Ambiental”, revela um documento pobre, com insuficiências de vária ordem, nomeadamente quanto às implicações ambientais e patrimoniais a jusante da barragem, ou seja, as imediações da cidade; a biodiversidade insuficientemente estudada; a inexistência de plano de segurança interno e externo, por forma a avaliarmos os riscos de um possível acidente e a resultante onda de inundação, que afectaria grande parte da cidade, nomeadamente o seu centro histórico, que dista cerca de 6 km da barragem principal; as potenciais alterações climáticas e suas consequências na agricultura em geral e na saúde pública;

6- Ainda no que respeita ao referido estudo, a construção de 2 barragens, a principal e a de jusante, criará em relação a esta última, um lago de 4,2 km de extensão de acesso condicionado no qual desaguará a ribeira Sta. Natália já de si muito poluída, e com importantes e significativas variações de nível na albufeira alterando inexoravelmente as suas margens. A qualidade da água degradar-se-á pela transformação de um rio de águas correntes num grande lago extenso e profundo em muitas zonas, criando condições diferentes de oxigenação, levando à eutrofização, e de estratificação térmica, e a possível introdução de espécies exóticas que poderão alterar o equilíbrio do ecossistema aquático.

Tudo em desrespeito da Directiva Quadro da Água, aliás como o fez notar recentemente a Comissão Europeia, através da publicação de relatório já enviado ao governo. Amarante corre sérios riscos de ficar sujeita a um regime de marés que impossibilitará a utilização do plano de água e das margens do rio para fins de turismo e lazer.

Ponderadas todas estas implicações negativas para Amarante, a Comissão de Acompanhamento da Assembleia Municipal, reitera a sua frontal oposição à construção da Barragem e tudo fará para a inviabilizar.

Amarante, 25 de Janeiro de 2010

A Comissão de Acompanhamento

Dr. Pedro Cunha, Presidente da Assembleia Municipal de Amarante
Eng. Luís Rua Van Zeller de Macedo, Deputado Municipal pelo PSD
Dr. António Alcino Norte Simões, Deputado Municipal pelo Bloco de Esquerda
Dr. Adriano Santos, Deputado Municipal pelo CDS/PP
Sr. António Duarte, Deputado Municipal pela CDU

NUNCA MAIS É EUROPA

Sr Presidente da República,
Excelência:
reportando-nos à audiência que V.Ex.ª nos concedeu sob este pretexto, seja-nos permitido levar a vosso conhecimento este desenvolvimento que reflecte, de forma inequívoca, que a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais - que ao Estado compete incentivar - e o aprofundamento da cidadania participativa, esbarram numa Administração de betão, logo a nível autárquico.

Com os nossos mais respeitosos cumprimentos

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Aos Grupos Parlamentares que no próximo dia 27 de Janeiro, de 2010 irão ter em mãos, e para a posteridade, a segurança das gentes de Amarante

MEMORANDO
SRS Deputados:


A Construção e exploração, por um prazo de 65 anos, do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão, no rio Tâmega, integrado no Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico , foram adjudicadas à EDP.

Pela ordem natural das coisas, seria suposto que a decisão final estaria ainda dependente do resultado da Consulta Pública do EIA, que se iniciou em 18 de Dezembro de 2009 e encerrará em 15 de Fevereiro de 2010; só que olhando a que o Estado encaixou cerca de 1300 milhões de euros com os empreendimentos já adjudicados, em termos práticos tudo o que está em cima da mesa não passará de um mero pró-forma.

Esta fatalidade genética, está, de resto, perfeitamente recortada no preâmbulo do DL 237/2007, de 15 de Julho quando diagnostica que:
”…Desde cedo a experiência nacional bem como a resultante de outros ordenamentos jurídicos próximos do nosso, que dispõem de um instrumento análogo de avaliação de impactes ambientais de projectos revelou que essa avaliação tem lugar num momento em que as possibilidades de tomar diferentes opções e de apostar em diferentes alternativas de desenvolvimento são muito restritas. De facto, não é raro verificar que a decisão acerca das características de um determinado projecto se encontra já previamente condicionada por planos ou programas nos quais o projecto se enquadra, esvaziando de utilidade e alcance a própria avaliação de impacte ambiental a realizar.No nosso ordenamento Assume particular destaque, neste contexto, a elaboração de um relatório ambiental por parte da entidade responsável pela elaboração do plano ou programa, o qual não deve constituir uma descrição final da situação ambiental, mas sim uma análise inicial de base a todo esse procedimento de elaboração e cujo conteúdo deve ser tido em consideração na redacção da versão final desse plano ou programa.
É ainda assegurada a aplicação da Convenção de Aahrus, de 25 de Junho de 1998, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República N.O. 11/2003, de 25 de Fevereiro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, de 25 de Fevereiro, e transposta para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente. Para esse efeito, prevê-se a participação do público no procedimento de avaliação ambiental antes da decisão de aprovação dos planos e programas, tendo em vista a sensibilização do público para as questões ambientais no exercício do seu direito de cidadania, bem como a elaboração de uma declaração final, de conteúdo igualmente público, que relata o modo como as considerações finais espelhadas no plano ou programa objecto de aprovação”.

À partida, o Estudo de Impacto Ambiental do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão ficou a cargo da parte interessada (EIA), a empresa do mesmo grupo, a EDP Gestão da Produção de Energia, SA (EDP Produção).

Ainda antes da disponibilização do EIA, forçosamente que o Ministério do Ambiente conhecia o relatório que desde Julho de 2009, está na posse do Governo e que a Comissão Europeia encomendou a uma Comissão Independente, a qual conclui por que o Programa Nacional de Barragens com elevado Potencial Hidroeléctrico compromete as metas fixadas para o nosso País, na Directiva-Quadro da Água.

Perante esse dado exterior ao EIA, e tanto mais que havíamos secundado a queixa que várias associações ambientalistas haviam endereçado em 20 de Março de 2008, ao Presidente da Comissão Europeia e que esteve na base dessa intervenção de uma comissão independente formalizamos em 24 de Agosto de 2009, um pedido de uma cópia de tal relatório, ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Tendo a Ex.ª Ministra do Ambiente ordenado em 3 de Dezembro de 2009, ao Director do INAG que facultasse a informação solicitada, esta entidade ao invés de acatar a ordem claramente expressa, nem se dignou até hoje, dar qualquer satisfação ao signatário quando a Consulta Pública entra na recta final.

Como tal, o EIA teria que reflectir esse embaraço, a menos que a sua ocultação, agora aparentemente corroborada pelo não acatamento da ordem da tutela ao INAG, constitua uma manobra dilatória em desespero de causa, e a que o Director do INAG desse a cara.

Isto porque nem concebemos que o sr Director do INAG ignore que ao furtar-nos o acesso a uma peça desta natureza, e nesta fase crucial, para além de haver desobedecido à tutela, infringia o art.º 1º da Convenção de Aahrus que foi transposto para o nosso ordenamento jurídico, em ordem a garantir “ os direitos de acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente.”

E que segundo o mesmo quadro legal, que regula o acesso à informação em matéria de ambiente, “Cada Parte, assegurará que as autoridades públicas em resposta a solicitação de informação em matéria de ambiente disponibilizarão esta informação, incluindo, quando solicitado, cópias da documentação actualizada contendo e abrangendo tal informação:

a) Sem que tenha de provar ter um interesse na questão;

b) Na forma requerida, excepto:

i) Se for razoável para a autoridade pública disponibilizar a informação de forma diferente, justificando nesse caso esta forma de disponibilização; ou

ii) Se a informação já tenha sido divulgada de outra forma”

De resto a mesma resolução vai mais longe, consagrando no artigo 9º – Acesso à Justiça” que

“...Qualquer pessoa que considere que, de acordo com o disposto no artigo 4.º, o seu pedido de informação foi ignorado, indevidamente recusado, em parte ou na totalidade, respondido de forma inadequada, ou de qualquer forma não tratado de acordo com o disposto naquele artigo, tenha acesso à revisão de processo através de um tribunal ou outro órgão independente imparcial estabelecido por lei.

Quando uma Parte promover esta revisão através de um tribunal, assegurará que esta pessoa tenha também acesso a um processo expedito estabelecido na lei, que este seja gratuito ou pouco dispendioso para reexame pela autoridade pública ou revisão por um órgão imparcial e independente de outro que não seja o tribunal.

As decisões finais ao abrigo deste parágrafo serão vinculativas para a autoridade pública que detém a informação.

Quando o acesso à informação for recusado, de acordo com o disposto neste parágrafo, as razões deverão ser apresentadas por escrito.”

Nesta perspectiva, e porque nos foi coarctado o direito de acesso a uma peça que alegadamente contradiz o EIA, e, a montante, o exercício de um direito de cidadania, estamos a ponderar a hipótese de embargar judicialmente a executoriedade do prazo para apreciação pública do EIA de Fridão por nos haver sido sonegada informação fundamental e sem quaisquer razões apresentadas por escrito.

Nesta oportunidade em que o Empreendimento de Fridão vai subir ao Plenário da Assembleia da República, esta sonegação de dados que alegadamente desautorizam todo o PNBEPHE, de que Fridão é parte integrante, justificará, no mínimo, a imediata suspensão da apreciação pública do EIA, um elemento encomendado pela concessionária, cuja credibilidade sai irreversivelmente minada pela manifesta má fé e falta de transparência com que da Administração começou por abafar a sua existência, para agora derivar para a recusa pura e simples de dele abrir mão, mesmo perante uma ordem da tutela.

E em sede de conflito genético de interesses, ocorre sublinhar que também o próprio Plano de Emergência Interno, é cometido à empresa interessada em construir, o que equivalerá a “confiar o oiro ao bandido” (passe a expressão), assim entendida a segurança subjectiva e objectiva dos Amarantinos, que passarão a viver no sopé de uma colossal barragem, ali a dois passos.

Reconhece-se no EIA, capítulo V 15.2 que:

“ Uma barragem, pela possibilidade de aproveitamento da capacidade de armazenamento da água e da energia acumulada na albufeira, constitui um benefício elevado para a sociedade, mas como qualquer outra actividade humana tem associado um risco de ocorrência de acidentes ou incidentes.

Deste modo, é indispensável o controlo da sua segurança estrutural, hidráulica, operacional e ambiental, de modo a reduzir esse risco a um valor mínimo, já que é reconhecida a impossibilidade de eliminação total do risco.

As barragens são classificadas em função dos danos potenciais a elas associados, nas classes seguintes por ordem decrescente da gravidade dos danos: a) Classe I; b) Classe II; e c) Classe III.

Esta classificação deve ter em conta as vidas humanas, bens e ambiente, de acordo com as regras constantes do anexo ao Regulamento de Segurança de Barragens.

No contexto da presente Análise de Risco serão avaliados com especial detalhe os perigos induzidos pela barragem e sua albufeira, que colocam em risco potencial a vida e/ou saúde das populações e a integridade dos bens materiais localizados nos vales a jusante.”

Em 17 de Setembro de 2007, já o sr Presidente da Câmara Municipal de Amarante, havia tomado a iniciativa de levar à reunião do Executivo, uma moção que foi aprovada por unanimidade e cujo teor consta da acta respectiva disponível no site do município nos termo seguintes:

A Câmara deliberou aprovar, por unanimidade, a seguinte Moção apresentada pelo Sr. Presidente: -------------- Assunto: - Barragem de Fridão. --------------------------------------
1 – A notícia que nos chegou pela imprensa de que, a breve prazo, o Governo vai apresentar o “Programa Nacional de Barragens” deixou os amarantinos mais uma vez preocupados, porque continua a prever-se a construção da Barragem de Fridão.
2 – Os órgãos autárquicos e a opinião pública pronunciaram-se em ocasiões várias contra a construção desta barragem e contra a subida da actual cota de exploração da Barragem do Torrão – cota 62 –
3 – Sem embargo de compreendermos a intenção do Governo de reforçar a capacidade produtiva nacional de electricidade optando também pela energia hídrica, a verdade é que a construção da Barragem de Fridão significaria um sacrifício demasiado elevado dos amarantinos, nomeadamente dos que vivem na cidade e junto às margens do rio Tâmega.
4 – Na verdade e sem considerarmos por ora os impactes ambientais negativos que a construção deste empreendimento necessariamente causaria e que no momento não estamos em condições de avaliar convenientemente, é para nós impensável a construção de uma barragem a montante da cidade a uma cota de máxima retenção de água superior à 140, contra a cota actual das águas do rio Tâmega na cidade, cerca da 62, a apenas uma distância de 10/12 km.
10- Por questão de segurança das suas pessoas e bens, os amarantinos não poderiam viver numa cidade que ficaria a uma cota inferior à albufeira da Barragem de Fridão, distante dela apenas 10/12 km. Mesmo que se considere apenas o sentimento de insegurança, justificada está a não construção desta barragem. Porém, é conveniente lembrar que a Ciência não pode garantir a segurança absoluta deste tipo de obras contra quaisquer condições climatéricas, geológicas, ou outras.

Daí que julgando ir ao encontro deste tipo de preocupações, o signatário, em conjunto com vários membros do Grupo Cívico auto-denominado “Por Amarante Sem Barragens”, endereçou em 24 de Agosto de 2009, uma carta ao Sr Presidente da Câmara, solicitando que se empenhasse em obter e divulgar os dados referentes à ameaça que a barragem irá constituir para os habitantes do Centro Histórico de Amarante, e que desde a fase de projecto são do domínio do INAG no âmbito da Comissão Nacional de Segurança de Barragens:

1. Caracterização e identificação das zonas em perigo, nº de vidas em risco.

2. Nível máximo de água atingido, área submersa máxima, taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento.

3. Tempo de chegada da onda de inundação, tendo presente que neste estudo se aponta para que 90 minutos são o intervalo de tempo mínimo para ser possível uma protecção eficaz.

Contudo, e numa viragem de 180 graus, a resposta, evasiva (e contraditória daquela sua moção), só nos chegou cinco meses após, e ainda assim sob pressão de uma queixa para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, argumentando o edil que também preside à Comissão Concelhia de Protecção Civil (5 e 6) que (sic) “ a carta apenas manifesta o ponto de vista de V.as Exas quanto à não construção da barragem de Fridão, e não poderá servir para levar a produzir actos ou documentos novos ou ainda a emissão de pareceres ou opiniões”.

Nas segunda sessão ordinária da Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que teve lugar no dia 29 de Junho de 2009, no auditório do Pavilhão de Feiras e Exposições (Agrival) em Penafiel, foi apreciada e votada uma moção subscrita pelos deputados amarantinos José Emanuel Queirós e Luís Van Zeller de Macedo, intitulada «Pelo direito à vida no vale do Tâmega! Pelo Tâmega livre da pressão das barragens!», na qual se exortava os órgãos de soberania do Estado Português “ao cumprimento do quadro legal que estabelece o quadro institucional para a gestão sustentável das águas”, mediante a retirada do escalão de Fridão do Programa Nacional de Barragens e consequente anulação da concessão para a construção da barragem adjudicada à EDP.

Confirmando que algo que não se vislumbra à vista desarmada, levou o Presidente da Câmara e os seus correligionários, a arrepiar caminho, desta feita, a votação registou 27 abstenções, 10 votos a favor e 14 votos contra, entre os quais, e com peso decisivo, os dos deputados Celso Freitas, Jorge Pinto e Ercília Costa, eleitos pelo PS para a CIM-TS em representação da Assembleia Municipal de Amarante.

E essa conversão do Dr. Armindo Abreu é bem patente no seu voto logo secundado pela Vice-Presidente, ambos do PS, contra o que pareceria vir a talhe de foice ao encontro da sua anterior profissão de Fé anti-barragem, uma deliberação aprovada por maioria do Executivo, em 5 de Maio de 2008, incumbindo o Gabinete jurídico municipal, de no prazo de 15 dias avaliar todas as possibilidades jurídicas para impedir a construção da barragem de Fridão, entre as quais a interposição de uma providência cautelar.

Tendo o signatário requerido em 31 de Julho do mesmo ano, uma certidão sobre o andamento do estudo, a resposta foi que “na sequência da deliberação da Câmara foi solicitado o parecer ao técnico, jurista da Autarquia, aguardando-se a prolação do mesmo.” Até hoje!

Ou seja, depois de votar contra a deliberação no órgão colegial a que preside lava as suas mãos do facto de o gabinete jurídico se encarregar de lhe fazer a vontade.

Perante tão afinada obstrução ao acesso aos documentos na posse das autoridades públicas, violando de um só lance, o art.º 48º n. 2 Da Constituição da República, o art.º 8º do Código de Procedimento Administrativo, a Directiva 2003/4/ CE do Parlamento Europeu de 28 de Janeiro, a Convenção Sobre o Acesso à Informação, Participação no Processo de Decisão e Acesso à Justiça, no Domínio do Ambiente (a designada Convenção de Aahrus, que foi ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, de 25 de Fevereiro, após aprovada pela a Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, em 19 de Dezembro de 2002), com que bases avançar para a Consulta do EIA do Empreendimento de Fridão?!

Na componente das implicações de Segurança remetidas para o limbo, de pouco nos valerá nos escassos dias que restam, apelar à Autoridade Nacional de Segurança de Barragens no âmbito das suas atribuições consignadas no DL 344/2007 de 15 de Outubro, já que não só ali pontifica um Director do INAG virado para as barragens, como a própria Comissão parece conviver perfeitamente com o facto de a maioria das Grandes Barragens Nacionais, se encontrar a funcionar sem Plano de Emergência Externo, até que um dia a casa venha abaixo como no caso da ponte de Entre-Os-Rios de que todo o mundo lavou as suas mãos.

Do actual Presidente da Câmara Municipal de Amarante, muito menos haverá a esperar, enleado num rosário de contradições, perfilhando hoje o que ontem repudiava, com a mesma aura profética com que parece haver ancorado (?) no actual optimismo (ou inconsciência), sem que, à vista desarmada, houvesse adquirido algures qualquer competência técnica que de que carece para escrutinar a solo as tremendas implicações de segurança do Projecto de Fridão.

Assim, perante o sistemático entrave a qualquer questão que nos atrevamos a suscitar (logo esbarrando no patamar do Presidente da CMA) no âmbito da ameaça que Fridão irá constituir para a população de Amarante, resta-nos a Assembleia da República como última barreira ao embuste deste simulacro de Consulta Pública de um “Estudo” de Impacto Ambiental – que marcha sob os bons auspícios de várias entidades que abdicando da sua carta estatutária, se propõem servir de bandeja a própria segurança dos que se dizem representar.

A começar pelo actual Presidente da Câmara de Amarante, que nesta fase decisiva e sem em alguma vez haver convocado a Autoridade Distrital ou Nacional de Protecção Civil, aventura-se por patentear um optimismo que nem os técnicos responsáveis pelo EIA em discussão, ousaram assumir, desdobrando-se em esforços para manter ao largo do debate (parco e a mais das vezes, à porta fechada) a intolerável conjugação negativa dos factores” proximidade da barragem, volume de água apresada e desnível em relação à cidade de Amarante”, o que, nas circunstâncias especialíssimas de Fridão, e sem margem para florilégios, relegam qualquer esboço de plano de emergência interno, para o campo das utopias, ou dos contos do vigário.

Isto porque, como é sabido, no caso de Fridão está de base excluída a garantia de um compasso de espera mínimo de 90 minutos, para accionar, (a partir da barragem) em caso de emergência, um eficaz e atempado sistema de alerta, quanto mais um plano de evacuação de larguíssimas centenas de residentes no Centro histórico e área ribeirinha de Amarante, em escassos minutos…!

Contra esta coligação de actores fora do seu papel ou guião natural, batem-se em Amarante e região de Basto, dois Grupos cívicos auto-denominados “Por Amarante Sem Barragens” e “Movimento Cidadania pelo Desenvolvimento do Tâmega e Ôlo” que mantêm duas petições a endereçar à Assembleia da República e um Manifesto que disponíveis em http://poramarantesembarragens.blogspot.com/
http://artigosediscussao.blogspot.com/ http://cidadaniaparaodesenvolvimentonotamega.blogspot.com/ .

Nessa qualidade vêm difundido ampla informação tendo efectuado várias diligências junto das autoridades públicas, inclusivamente uma audiência no gabinete de S.ª Ex.ª o Presidente da República, cuja síntese segue em anexo (9) e que têm vindo desmontar as múltiplas incongruências do PNBEPHE, e as lealdades menos cristalinas ao longo da cadeia Administrativa acima, desde um poder local reverente e com um discurso de geometria variável.

O número de signatários de cada petição atinge, nesta data, 2960 e 2162 aderentes, consoante as últimas aderências registadas.

Face à ligeireza e desplante com que se sonegam ou entrava o acesso a elementos na posse das autoridades públicas, só porque poderão atrasar o último retoque na monstruosidade do Empreendimento de Fridão, que envolve tremendas implicações a nível da segurança objectiva e subjectiva dos amarantinos, aparentemente já hipotecadas por um presidente da Câmara em último mandato, viramo-nos para a Assembleia da República, como última ratio e com a convicção de que nem o poder discricionário, de este ou outro Governo, tem razão moral e quiçá formal para partir para tamanha violência sem que os visados sejam senhores de conhecer o risco a partilhar e a aceitar (ou repudiar) a partir do que a apreciação pública de um EIA, nas franjas e em tudo menos no que é essencial seria dar de barato o volume de vidas a colocar de refém ou como escudo humano das tecnologias face à s contingências do acaso.

Contra isso acreditamos que a Assembleia da República não deixará de agir em conformidade com os princípios da Proporcionalidade e da Protecção dos Direitos e Interesses dos cidadãos, começando por decretar o congelamento do prazo para consulta pública do EIA de Fridão, porquanto sob fundadas reservas, do foro da Directiva-Quadro da Água, mas como um mero preâmbulo da retirada do Empreendimento de Fridão, do PNBEPH, partindo de face à inviabilidade de um Plano de Emergência Interno minimamente credível, o que está a mais nesta vizinhança inédita e aterradora, é tamanho absurdo, que não a vasta comunidade que aqui tem as suas milenares raízes.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Pelo Grupo Cívico “ Por Amarante Sem Barragens”

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

do cartoonista António Santos (Santiago)

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Projectos de BE e PEV, sobem ao Plenário da Assembleia da República

Os projectos de resolução apresentados pelo Bloco de Esquerda e pelo Partido Ecologista "Os Verdes", que defendem a suspensão do Plano Nacional de Barragens e em especial o definitivo abandono da intenção de construir as barragens de Foz Tua e de Fridão, vão a Plenário da Assembleia da República, no próximo dia 27 de Janeiro.
Será interessante verificar o comportamento dos restantes partidos sobre estes projectos de resolução e em especial, a posição do líder da bancada socialista e antigo presidente da Câmara Municipal de Amarante, dr. Francisco Assis.

Postura estranha do PS na Assembleia Municipal

O Processo da Construção da Barragem de Amarante/Fridão é em minha opinião um dossier importantíssimo para o futuro da nossa terra. Há quem o queira desvalorizar, mais grave ainda que “passe de fininho” sem se dar conta dele até á construção final.

Nesta fase de discussão pública do problema quanto menos conversa melhor. Vale a pena sacrificar os amarantinos, castigar uma vez mais esta região das mais pobres da Europa a troco sabe-se lá de quê. Talvez uns cargos políticos de maior visibilidade, ou cargos de importância nas empresas directa ou indirectamente interessadas na construção da dita ou outro tipo de benefícios. O futuro explicará melhor que tipo de interesses fizeram mover algumas figuras com responsabilidade política na vida local. Só assim se percebe a atitude na última Assembleia Municipal dos responsáveis máximos do Partido Socialista local numa clara subserviência aos interesses do senhor Presidente da Câmara que por sua vez tem feito exactamente o mesmo em relação à política do Governo nesta matéria.

Ao deixar cair a máscara do posicionamento socialista no que concerne à Barragem deixaram bem clara a ideia de conformismo, da conivência e contradição vergonhosa que esta força política tem tido acerca do problema. A falta de coerência, de coragem da Câmara Municipal ao não defender um rotundo NÃO ao monstro de betão, opta por um sim num estender de tapete tão grande como a própria barragem.

Foi de facto, na última A.M. que assisti a mais um momento triste, pobre, por parte do partido do poder num total comprometimento com os interesses da EDP, contra um património histórico e paisagístico inspirador de poetas, escritores e pintores que tanto homenageiam a bem da cultura local. Mas também parece mal, muito mal trair os poetas, pintores e escritores que levaram longe e bem nas palavras e nas cores este vale secular único, verem agora a ser violentado por uma barragem cheia de restrições, cheia de problemas, constituindo desse modo uma traição aos que sempre se bateram pelo desenvolvimento harmonioso de Amarante.

Enquanto for possível accionar todos os mecanismos no sentido de impedir tamanha aberração, devem os amarantinos lutar até á exaustão principalmente os que colocam os reais interesses de Amarante acima de tudo.

Honra aos amarantinos, honra aos muitos deputados municipais do PS local que votaram favoravelmente à existência da Comissão de Acompanhamento da Barragem de Amarante/Fridão. Infelizmente no topo da pirâmide socialista cá da terra assim não entenderam. Tenho a certeza que no caso de a barragem não ser construída, irão ser esses senhores os primeiros a descer ao povoado a dizer que foram sempre contra e a chamar a si a vitória. Vitória sim porque a haver duas barragens será uma derrota irreparável ao nosso futuro colectivo e especialmente aos que prestaram vassalagem ao capital mesmo sabendo que caminharam ao lado do mal.

19/01/10

António Duarte

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

"Com amigos destes, Amarante bem vai por água abaixo...!"

Com amigos destes a presidir à Comissão Municipal de Protecção Civil não precisamos de inimigos, já que a catástrofe começa ali.

Da carta aberta ao Dr Armindo:

... Certos de que V. Ex.ª não enjeitará as vossas obrigações para com a comunidade, nem se acomodará a carregar uma omissão de repercussões futuras imprevisíveis, e dentro do velho princípio de que quem não deve não teme, só poderemos aguardar que vos ireis empenhar em obter e fazer chegar aos amarantinos, os seguintes estudos respeitantes às reais implicações de segurança da barragem de Fridão:

1. Caracterização e identificação das zonas em perigo, nº de vidas em risco.
2. Nível máximo de água atingido, área submersa máxima, taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento.
3. Tempo de chegada da onda de inundação, tendo presente que neste estudo se aponta para que 90 minutos são o intervalo de tempo mínimo para ser possível uma protecção eficaz.

Amarante, 9 de Agosto de 2009

Artur Teófilo da Fonseca Freitas
Hugo Manuel Mota Cardoso da Silva
António da Silva Gonçalves
Nuno Manuel da Rocha e Freitas
António Adelino de Jesus
António Duarte
Álvaro Manuel da Cunha Cardoso

sábado, 16 de janeiro de 2010

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entregou ontem, dia 15 de Janeiro, um Projecto de Resolução na Assembleia da República, recomendando ao Governo a revisão do Plano Nacional de Barragens e a exclusão das barragens de Foz do Tua e de Fridão.
Bloco de Esquerda
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º ... /XI

RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO PLANO NACIONAL DEBARRAGENS DE ELEVADO POTENCIAL HIDROELÉCTRICO (PNBEPH) EA EXCLUSÃO DAS BARRAGENS DE FOZ TUA E DE FRIDÃO

Em 2007, o Governo português estabeleceu como objectivo estratégico para a energia hídrica a obtenção de 7.000 MW de potência instalada em 2020.
Este objectivo foi justificado com os propósitos gerais de aumentar a energia primária consumida com origem em fontes renováveis (45% até 2010), de forma a reduzir a dependência energética do exterior e dos combustíveis fósseis, bem como de mitigar as emissões de gases de efeito de estufa (GEE).
Para alcançar parte importante desse objectivo foram seleccionadas 10 novas grandes barragens a serem construídas (1.150 MW), dentre 25 alternativas possíveis analisadas no Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico, doravante designado por PNBEPH, sujeito a uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
0 PNBEPH tem sido alvo de forte contestação pública, nomeadamente por parte de várias organizações ecologistas e movimentos cívicos que apresentaram muitos contributos na fase de discussão pública da AAE. As razões prendem-se com as debilidades dos estudos apresentados neste âmbito, uma vez que não utilizam informação actualizada, como seja a relacionada com a previsão de caudais; não realizam uma avaliação dos impactes ambientais e socioeconómicos cumulativos; sobrevalorizam os benefícios energéticos em relação aos custos ambientais; e não procedem ao estudo de alternativas para atingir os mesmos objectivos de política energética, considerando a aplicação de medidas mais custo-eficientes em termos económicos, sociais e ambientais.

Estudo da Comissão Europeia aponta debilidades do PNBEPH

Um relatório encomendado pela Comissão Europeia, e enviado às autoridades portuguesas em Julho de 2009, confirma estas críticas, ao fazer uma avaliação muito negativa do PNBEPH. As suas conclusões são claras quando afirmam que o mesmo tem "lacunas graves" e não faz a "comparação adequada" entre os benefícios da construção das barragens e os seus custos ambientais, sobrevalorizando os primeiros.
Uma das consequências mais graves apontadas pelo relatório é o risco de incumprimento da Directiva Quadro da Água (DQA), no que diz respeito à garantia da qualidade dos recursos hídricos, um compromisso assumido por Portugal e que deve ser atingido, o mais tardar, até 2015.
Igualmente, são referidos vários impactes negativos importantes em ecossistemas sensíveis, inclusive com a afectação de espécies ameaçadas e habitais prioritários pertencentes à Rede Natura 2000, sendo a avaliação dos impactes do PNBEPH sobre o meio aquático considerada de "muito pobre".
São também referidas como debilidades sérias a ausência do estudo dos impactes cumulativos ao nível de cada bacia hidrográfica ou o efeito das alterações climáticas sobre a disponibilidade hídrica, o que afectará a qualidade das águas e a capacidade de produção eléctrica dos empreendimentos.
Seis das novas barragens vão situar-se na bacia hidrográfica do Douro, cinco das quais na sub-bacia do Tâmega, onde a presença de barragens é já significativa e a poluição das massas de água é muito grave. Desta forma, torna-se fundamental estudar se os efeitos cumulativos originados pela construção de novas barragens poderão potenciar de forma alarmante os impactes negativos nos ecossistemas e biodiversidade, na qualidade da água e em relação aos riscos induzidos, como é o caso da erosão costeira.
0 fenómeno das alterações climáticas também não é de desvalorizar, como indica o relatório, já que as previsões estimam uma redução da disponibilidade dos recursos hídricos de tal ordem que implicaria uma redução da produção eléctrica até 55% para garantir a manutenção de caudais mínimos e a boa qualidade das águas. Esta é uma das razões pelas quais o relatório considera que o contributo energético do PNBEPH está claramente sobreavaliado, o que poderá colocar mesmo em causa a viabilidade económica de algumas das novas barragens previstas.

A necessidade de reavaliar o PNBEPH

0 PNBEPH incorre em erros graves desde a sua origem, claramente identificados no relatório europeu. A Avaliação Ambiental Estratégica que lhe deu origem não executa uma avaliação custo-benefício completa, não realiza uma avaliação abrangente dos impactes sobre os ecossistemas e recursos, nem faz uma comparação socioeconómica de estratégias energéticas alternativas.
Estas são exigências presentes na própria DQA, quando nos seus pontos 4.5 e 4.7 estabelece que novas infra-estruturas, como sejam os empreendimentos hidroeléctricos, só poderão ser construídas após a avaliação de alternativas e se os seus benefícios foram superiores aos objectivos ambientais a atingir nas massas de água. Conclui-se, pois, que o modo como o PNBEPH foi elaborado constitui uma violação da própria DQA, o que é inaceitável.
Relativamente ao contributo do PNBEPH para se atingirem as metas energéticas e de redução das emissões de GEE, note-se que a sua concretização irá representar apenas 3% do consumo de energia e 1% da redução das emissões. Quando Portugal desperdiça cerca de 60% da energia que consome, parte importante da qual poderia ser facilmente poupada com taxas de retorno muito elevadas no curto prazo, e continua a apresentar taxas de crescimento do consumo energético muito elevadas, torna-se claro que esse contributo será ainda mais residual (no período de 2000 a 2005, a taxa de crescimento anual para o consumo de energia primária situou-se nos 6,8% e para o consumo final de energia nos 12%).
Os custos ambientais da construção destas grandes barragens tornam fundamental o estudo de alternativas energéticas capazes de atingir os mesmos objectivos com menores impactes, o que se pode vir a verificar como perfeitamente plausível no campo da poupança energética, onde o potencial é enorme, e pela prioridade ao investimento nas fontes renováveis com maior sustentabilidade ambiental e social.
0 Bloco de Esquerda considera que o PNBEPH deve ser reavaliado, dado existirem erros graves na sua concepção. Estes erros compreendem não só uma incorrecta avaliação dos impactes negativos sobre os recursos hídricos e a biodiversidade, como a ausência do estudo de alternativas energéticas para concretizar os objectivos propostos de redução da dependência aos combustíveis fósseis e das emissões de GEE.
A energia hídrica faz parte das fontes renováveis que devem ser activamente consideradas no âmbito de uma política energética favorável a reduzir o uso de combustíveis fósseis e as emissões de GEE. No entanto, a decisão de construção de empreendimentos hidroeléctricos, especialmente os de grande potência, deve fundamentar-se em estudos aprofundados que avaliem correctamente os custos ambientais e socioeconómicos, como devem também ponderar as alternativas energéticas, nomeadamente em termos de custo-eficiência. Nada disto foi executado correctamente pelo PNBEPH, como aponta o relatório encomendado pela Comissão Europeia.

0 erro da opção pela barragem de Foz Tua e do Fridão

0 PNBEPH incorre num erro grave que precisa de ser corrigido o quanto antes, considerando o avanço dos projectos em causa. Duas das barragens que são seleccionadas, a do Foz Tua e do Fridão, apresentam consequências muito negativas para as populações afectadas e sobre os ecossistemas em que incidem. Estas consequências, parcialmente apontadas no próprio PNBEPH, deveriam ser motivo suficiente de exclusão destas barragens.
A barragem do Foz Tua irá afectar uma zona de tem condições paisagísticas singulares. Como refere o PNBEPH "a barragem do Foz Tua situa-se na unidade paisagística do Douro Vinhateiro", tratando-se "de uma paisagem sagem única ca e singular que, pelo seu valor, foi incluída na lista de Património da Humanidade da UNESCO. A albufeira irá desenvolver-se na unidade paisagística correspondente ao Baixo Tua e Ansíães e Terra Quente Transmontana", contendo esta última "paisagens com um forte carácter, com uma identidade bem marcada, muito característica de uma faceta especial de Trás-os-Montes, reflectindo uma enorme potencíalídade em termos culturais e turísticos". Além disso, serão afectados diversos elementos do património construído de relevante valor cultural.
São estas condições paisagísticas de excelência e a linha de caminho de ferro do Tua, já considerada uma das mais belas da Europa, que todos os anos atraem inúmeros turistas e visitantes a esta região deprimida. A submersão de parte relevante da linha do Tua pela barragem significará a perda de uma obra de engenharia relevante com cerca de 120 anos, um importante património cultural que deve ser preservado, de um elemento potenciador do desenvolvimento económico e do emprego, mas também de um importante meio de transporte das populações, uma vez que é um dos principais eixos de ligação da região transmontana e desta ao litoral.
A barragem vai também inundar áreas agrícolas importantes, nomeadamente de vinhas inseridas na Região Demarcada do Douro e de olivais. A afectação de áreas protegidas, zonas de Reserva Agrícola e Reserva Ecológica, de Habitais protegidos, alguns dos quais sensíveis, é também substancial, como aliás é apontado no próprio Estudo de Impacte Ambiental.
0 aproveitamento hidroeléctrico de Fridão irá situar-se a 6 km a montante da cidade de Amarante, cujo núcleo urbano está implantado desde a cota 62,5 e situa-se no limiar da albufeira da barragem do Torrão (cota 62), a jusante da cidade. Ou seja, a cidade de Amarante ficará entre duas albufeiras, a jusante (Torrão) e a montante (Fridão), situando-se a uma cota bastante inferior à albufeira da Barragem de Fridão (160) e a uma pequena distância (6 km), o que coloca questões sobre a segurança de pessoas e bens. Refira-se que o PNBEPH indica que o "aproveitamento de Fridão induzirá um risco de rotura médio".
As condições ambientais, paisagísticas e patrimoniais que constituem a imagem de referência da cidade iriam perder o seu equilíbrio e harmonia naturais, uma vez que vão estar sujeitas às necessidades de aprovisionamento e gestão regular das albufeiras e à intensa artificialização em «cascata» do rio Tâmega. Além disso, a albufeira de Fridão irá contribuir para o agravamento da degradação já evidente da qualidade da água do rio Tâmega, tal como aconteceu na albufeira do Torrão, devido à intensificação dos inevitáveis fenómenos de eutrofização, conduzindo a uma degradação acentuada da qualidade de vida dos amarantinos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da república que recomende ao Governo que:

1 - Suspenda o PNBEPH e proceda à sua reavaliação por uma entidade independente, constituída por técnicos reconhecidos na área da energia, ambiente e território e representantes de organizações da sociedade civil ligadas a estas áreas;
2 - Exclua os aproveitamentos hidroeléctricos de Foz Tua e de Fridão do âmbito do PNBEPH;
3 - No processo de reavaliação seja realizado, obrigatoriamente, a comparação dos impactes e custos-benefícios ambientais, sociais e económicos da opção de construir barragens e de soluções energéticas alternativas, incluindo o estudo combinado entre opções, tendo em conta as metas de incorporação de renováveis, diminuição de dependência aos combustíveis fósseis e redução das emissões de GEE;
4 - No estudo sobre a opção da construção das barragens seja realizada, obrigatoriamente, a análise dos impactes cumulativos ao nível de cada bacia hidrográfica, das previsões das alterações climáticas sobre os recursos hídricos, dos efeitos na qualidade das massas de água e cumprimento da DQA, das consequências sobre os ecossistemas aquáticos e a biodiversidade, sobretudo em zonas da Rede Natura 2000;
5 - Suspenda todas as decisões relativas ao lançamento de procedimentos concursais de concessão das barragens previstas no PNBEPH, bem como os relativos aos procedimentos em instrução ou concluídos, até estar concluída a reavaliação do PNBEPH e a Avaliação de Impacte Ambiental de cada um dos empreendimentos hidroeléctricos que sejam seleccionados por esta reavaliação, elementos decisivos para a tomada de decisão sobre a construção ou não de cada uma das barragens;
6 - Revogue com carácter de urgência as decisões de adjudicação provisória, realizadas através de procedimentos públicos de atribuição de concessões para concepção, construção e exploração dos aproveitamentos seleccionados pelo PNBEPH, relativas aos aproveitamentos hidroeléctricos de Foz Tua e de Fridão.
7 - Proceda à revogação imediata da Declaração de Impacte Ambiental relativa ao Aproveitamento Hidroeléctrico de Foz Tua (AHFT) e cesse o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental em curso do projecto do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão.

Palácio de São Bento, 15 de janeiro de 2009.

Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda