terça-feira, 9 de março de 2010
AFINAL AS IMPLICAÇÕES DE SEGURANÇA DA BARRAGEM ATÉ ESTAVAM NA POSSE DO INSTITUTO DA ÁGUA, BASTAVA PEDI-LAS
quarta-feira, 3 de março de 2010
Conferência de Imprensa de "Os Verdes" em Amarante
A conferência de imprensa decorrerá em Amarante, às 11,00 horas, no Café Bar, sito na praça da República.
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Em jeito de balanço...

Em jeito de balanço, vimos, desta forma, reconhecer publicamente o apoio dos 3000 subscritores de uma petição à Assembleia da República, visando suspender o projecto da barragem de Fridão.
O Grupo cívico “Por Amarante Sem Barragens”
"Jornal de Amarante" 25.02.2010
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
Barragens de Fridão
O que eles não gostavam que se soubesse...
Barragem de Jusante (Borralheiro-Fridão)
…”Relativamente à barragem de Jusante, devido à sua maior oscilação que pode atingir os 9 metros, esses impactes serão de magnitude elevada, significativos, certos, locais, directos, permanentes e irreversíveis.
Flora
Fauna
Barragem de Fridão: "Aproveitamento hidroelétrico terá impactes negativos irreversíveis"
A organização ambientalista GEOTA considera, num parecer enviado hoje à Agência Portuguesa de Ambiente, que a barragem de Fridão, no rio Tâmega, apresenta "impactes muito significativos e irreversíveis".A barragem "apresenta impactes negativos, com verdadeira relevância nacional e um efeito avassalador à escala regional, como é reconhecido no próprio Estudo de Impacte Ambiental", pode ler-se no parecer.
A posição desta organização acontece no dia em que termina o período de consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental da barragem de Fridão, no rio Tâmega.
Estudo de Impacte Ambiental do Emprendimento Hidroeléctrico de Fridão

Pedro Felgar Couteiro
Quercus contra construção da barragem de Fridão

Elencam-se os principais argumentos que justificam esta posição:
- o prejuízo para a qualidade da água do Tâmega e a violação da Directiva
-Quadro da Água;
- não se ter equacionado no Estudo de Impacte Ambiental a possibilidade de reforços de potência em barragens já existentes que, segundo dados da EDP, seriam suficientes para alcançar as metas de potência em centrais hidroeléctricas;
- o contributo pouco significativo para a produção de electricidade, representando apenas 0,4% do consumo de electricidade em Portugal;
- a ausência até à data de um plano consistente de eficiência energética, havendo estudos governamentais que apontam para a possibilidade de redução do consumo de energia eléctrica em cerca de 20% sem sacrificar a economia ou o conforto, estando este valor muito acima do contributo de 3% previsto com a construção das 10 novas barragens do Plano Nacional de Barragens;
- o elevado impacto ao nível da fauna e da flora da região, inclusivamente em muitas espécies com estatuto de protecção elevado, decorrente da submersão de centenas de hectares de Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e até de habitats classificados e prioritários;
- a falta de rigor e inconsistência do Estudo de Impacte Ambiental, que não faz uma análise dos impactes cumulativos das 5 novas barragens previstas para a zona e que não menciona espécies relevantes como é o caso do mexilhão-de-rio, Margaritifera margaritifera L. [Estatuto de Conservação: Global (IUCN 1994): EN (Em perigo) e protecção legal através dos Decretos-lei nº 140/99 e nº 316/89];
- o impacte negativo e significativo da transformação de um sistema de água corrente num sistema de água parada, com elevadas consequências para a biodiversidade e para a qualidade da água;
- elevada perda socioeconómica para a região, devido à submersão de relevantes manchas de zonas de produção agrícola e florestal, além de infra-estruturas como praias fluviais, uma ponte romana, uma ETAR, património de interesse público, um parque de campismo, uma pista de canoagem e muitas casas de habitação cujos habitantes terão de ser deslocados;
- existência de alternativas energéticas mais baratas e com menos impacto para o ambiente, nomeadamente através da promoção da eficiência energética. Assim, a Quercus exige a renúncia de construção da barragem de Fridão uma vez que é bastante claro que os impactes negativos são demasiado relevantes para os fracos benefícios e porque existem alternativas viáveis que não estão a ser consideradas.
Porto, 16 de Fevereiro de 2010 A Direcção Nacional da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza
A Direcção do Núcleo Regional do Porto da Quercus
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Exposição à Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira, 9/9A2610-124 Amadora
Assunto: Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão
A
No âmbito do processo da Consulta Pública do EIA do empreendimento Hidroeléctrico de Fridão, vimos expor e reiterar, para todos os efeitos cometidos a essa Agência, as razões que nos levaram a interpor uma providência cautelar, visando a suspensão do prazo para consulta pública do Estudo de Impacto Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão, até que seja tornado público o resultado das conversações que ainda decorrem entre o Estado português e Comissão Europeia, na sequência de um relatório de uma comissão independente que alegadamente concluiu por que o PNBEPHE, no seu todo, colide em vários, parâmetros, com a Directiva-Quadro da Água.
Todavia, desde cedo a experiência nacional— bem como a resultante de outros ordenamentos jurídicos próximos do nosso, que dispõem de um instrumento análogo de avaliação de impactes ambientais de projectos — revelou que essa avaliação tem lugar num momento em que as possibilidades de tomar diferentes opções e de apostar em diferentes alternativas de desenvolvimento
São muito restritas. De facto, não é raro verificar que a decisão acerca das características de um determinado projecto se encontra já previamente condicionada por planos ou programas nos quais o projecto se enquadra, esvaziando de utilidade e alcance a própria avaliação de impacte ambiental a realizar”.
B
Por outro lado, e como V.ª Ex.º sabe e com obrigação de saber, a maioria das actuais grandes barragens está a funcionar sem Plano de emergência externo aprovado.
E passando a matéria que virá a ser precisada (logo pelo dono da obra) a nível do plano de emergência interno, mas que é já do domínio, desde a fase de sede a fase de projecto, das Autoridades de Segurança de Barragens, o inédito binómio da proximidade de duas grandes barragens tão proeminentes em relação a uma comunidade de para cima de um milhar de almas que reside na área ribeirinha da cidade, escassos metros acima do rio que numa normal cheia inunda os estabelecimentos da baixa, foi citada por um alto responsável como um caso ímpar de uma de um a cidade no sopé de uma barragem.
A probabilidade remota de um acidente, referida de forma vaga no EIA, mas ora acentuada ora menorizada com displicência pela autoridade Concelhia de Protecção Civil e a inexequibilidade de qualquer plano de Emergência interno minimamente credível, carece de ser muito concretamente assimilada sem sofismas, pelas potencias vítimas, em ordem a aceitarem ou não um risco partilhado.
Os danos potenciais em caso de grandes barragens têm que ser previamente apurados recorrendo inclusive a modelos hidrodinâmicos.
O INAG foi abordado com uma petição formal para que nos facultasse os factores a ter em conta numa avaliação de risco:
Segue a correspondência entretanto trocada sobre estes dois pilares tão essências, na certeza que V. Ex.ª não subscreverá que as vossas responsabilidades assentem em base tão movediças.
Com os nossos melhores cumprimentos
Pelo Grupo Cívico “Por Amarante Sem Barragens”
Amarante, 12 de Fevereiro de 2010
Artur Teófilo da Fonseca Freitas
R.5 de Outubro, 63-2º
4600 044 Amarante
Providência Cautelar pede suspensão do prazo de consulta do EIA de Fridão
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Bloco de Esquerda propõe o adiamento da consulta pública sobre a barragem de Fridão
A consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão termina no próximo dia 15 de Fevereiro. Existem, no entanto, vários elementos que exigem o adiamento da respectiva consulta pública para que a mesma se possa processar de forma informada, rigorosa e com transparência.
Como é sabido, o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é decisivo para o avanço ou não da construção da barragem de Fridão. Consistindo a consulta pública às populações afectadas uma etapa importante da AIA, é importante que a mesma se processe com pleno acesso a toda a informação relevante sobre este projecto, o que não aconteceu neste caso.
Em primeiro lugar, as barragens apresentam, reconhecidamente, riscos para a segurança de pessoas e bens. Deste modo, é preciso realizar estudos sobre estes riscos no âmbito do projecto da barragem, o qual tem de ser aprovado pelo Instituto da Água, enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens. Estes estudos não são conhecidos e não foram divulgados ao público. Também a Autoridade Nacional para a Protecção Civil deve receber informações para elaboração dos planos de emergência. Também esta informação não está acessível publicamente.
Por aquilo que se conhece do projecto da barragem de Fridão, está prevista a construção de duas grandes barragens, o «Escalão Principal» e uma segunda, as quais distam pouco mais de 2 e 7 quilómetros, respectivamente, da zona residencial ribeirinha do Centro Histórico da cidade de Amarante. Ter informação sobre os riscos para a segurança de pessoas e bens é, deste modo, crucial para o processo de tomada de decisão sobre o projecto e deve ser público para as populações.
Em segundo lugar, a barragem do Fridão constitui um dos empreendimentos colocados em causa pelo relatório encomendado pela Comissão Europeia para avaliar o Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH). Esta é uma das cinco novas barragens a instalar na sub-bacia do Tâmega, já extremamente poluída e sujeita a intensos fenómenos de eutrofização. Recorde-se que uma das principais críticas deste relatório prende-se com o risco de incumprimento por parte de Portugal da Directiva-Quadro da Água no que diz respeito à qualidade da água e aos objectivos ambientais a concretizar até 2015, nomeadamente por ausência do estudo dos impactes cumulativos das barragens ao nível de cada bacia hidrográfica, o que no caso do Tâmega seria fundamental.
Conhecer o conteúdo deste relatório seria fundamental para ter mais informação sobre os impactes e riscos da barragem do Fridão em relação às pessoas, bens, qualidade da água, conservação da natureza, entre outros. Considerando que este relatório realiza uma “avaliação a nível da fase de Avaliação de Impacte Ambiental”, conforme a resposta do Ministério à Pergunta n.º 214/XI/1ª, de 18 de Novembro de 2009, do Bloco de Esquerda, ainda mais importante se torna este conhecimento.
Acontece que este documento não foi tornado público e acessível aos cidadãos. A justificação assenta num parecer emitido pela Comissão Europeia, no qual se recomenda as autoridades portuguesas a rejeitar o pedido de acesso “nesta fase de investigação”, pois a divulgação dos elementos que constituem a base das discussões entre o Estado Português e os serviços da Comissão poderia “prejudicar a protecção dos objectivos de actividades de inspecção, inquérito e auditoria”.
Ora, considerando que ainda se estão perante discussões entre o Estado Português e os serviços da Comissão Europeia sobre as várias barragens do PNBEPH, bem como actividades de inspecção inquérito e auditoria, as quais poderão revelar conclusões diferentes às constantes no EIA da barragem do Fridão, é importante que o processo de tomada de decisão sobre este projecto se desenvolva no tempo de forma a permitir reunir todas as informações relevantes sobre o mesmo e torná-las públicas.
Estes são dois motivos fortes que justificam o adiamento da consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão.
Bloco de Esquerda
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º …/XI
RECOMENDA AO GOVERNO O ADIAMENTO DA CONSULTA PÚBLICA DO ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL DA BARRAGEM DE FRIDÃO
A consulta pública do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão termina no próximo dia 15 de Fevereiro. Existem, no entanto, vários elementos que exigem o adiamento da respectiva consulta pública para que a mesma se possa processar de forma informada, rigorosa e com transparência.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da república que recomende ao Governo que:
b) O relatório que está na base dessa investigação ser tornado público;
c) Os estudos e pareceres relacionados com os riscos da barragem de Fridão para a segurança de pessoas e bens, assim como os planos e medidas de emergência a aplicar, serem acessíveis aos cidadãos.
Palácio de São Bento, 11 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda,
Para quem ainda tinha dúvidas...
Votou contra barragem mas admite construçãoPresidente da Câmara quer que benefícios superem os prejuízos
ANTÓNIO ORLANDO
O presidente da Câmara de Amarante, que votou favoravelmente a moção que defende a não construção da barragem do Fridão, diz que não vem mal ao mundo "se a barragem for construída, desde que os benefícios superem os prejuízos". A EDP não comenta.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Câmara de Amarante aprovou nova moção contra a Barragem de Fridão
(Excepção feita ao (à) editorialista do Jornal de Amarante - que não sabemos quem seja - e ao Dr. Eduardo Pinheiro, deputado municipal pelo Partido Socialista e quadro superior da EDP, reformado, que esta semana se assumiram como indefectíveis defensores da construção da barragem de Fridão, nas páginas daquele "jornal").
A Câmara Municipal de Amarante, aprovou, por unanimidade, uma moção contra a barragem de Fridão, subscrita pelos vereadores do PSD, mas que paga direitos de autor ao Dr Armindo Abreu (ver moção aprovada em 17 de Setembro de 2007, por diversas vezes referida neste blogue).
1 – A apresentação do "Programa Nacional de Barragens" deixou os amarantinos mais uma vez preocupados, porque permanece no horizonte a construção da Barragem de Fridão;
2 – Os órgãos autárquicos e a opinião pública pronunciaram-se em várias ocasiões contra a construção desta barragem;
3 – Compreendemos a intenção do Governo de reforçar a capacidade produtiva nacional de electricidade optando também pela energia hídrica, mas a verdade é que a construção da Barragem de Fridão significa um sacrifício demasiado elevado dos amarantinos, particularmente para os que vivem nas freguesias da Chapa, Fridão, Gatão e Rebordelo bem como os que vivem na Cidade;
4 – Na verdade e sem considerarmos os impactes ambientais negativos que a construção deste empreendimento necessariamente causaria e que no momento não estamos em condições de avaliar convenientemente (não é do conhecimento público o relatório de uma Comissão independente incumbida pela Comissão Europeia), é para nós impensável a construção de uma barragem a montante da cidade de Amarante a uma cota de máxima de retenção de água do designado nível pleno de armazenamento (NPA) entre 160 e 165 m, a aproximadamente uma distância de 10 km;
5- Não existe um estudo integrado envolvendo todas as barragens, a construir, ao longo da bacia do Tâmega, que permita garantir a qualidade da água em todas as estações do ano em Amarante, nem ao nível químico nem ao nível bacteriológico;
6- Na extensão da albufeira entre o escalão principal e a barragem de jusante, a 4,2 km, não será possível a utilização das margens da albufeira e do rio Tâmega, com variações diárias de 9 metros no nível médio das águas, privando-se as populações desse bem;
7- A inundação da área da albufeira terá também impactes consideráveis sobre os ecossistemas. Os impactes mais significativos irão ocorrer sobre espécies vegetais típicas das margens de rio, como salgueiros, freixos e amieiros e algumas manchas dispersas de carvalhos;
8- Quanto à fauna terrestre, os impactes decorrem da afectação da vegetação com perda dos seus habitats sobretudo dos que se relacionam com as áreas húmidas e áreas agrícolas;
9- Embora o rio Tâmega (com as suas características hidromorfológicas) represente já parcialmente uma barreira natural à dispersão das espécies (nas estações de chuva), a existência da albufeira significa um acentuar dessa situação com maiores repercussões para as espécies de maior porte;
10- A alteração da qualidade da água, em particular se ocorrerem situações de eutrofização e de estratificação térmica e a possível introdução de espécies exóticas, poderão alterar, significativamente, o equilíbrio do ecossistema aquático;
11- As qualidades físicas da água serão igualmente alteradas pela transformação de um rio de águas correntes (ambiente lótico) num grande lago extenso e profundo, em muitas zonas, acentuando-se a estratificação de condições de oxigenação, e temperatura, devido à profundidade (ambiente lêntico);
12- Quanto à paisagem os impactes mais importantes serão originados pela submersão de alguns elementos e/ou pequenos troços do rio com interesse paisagístico e/ou lúdico recreativo. Revelando-se de grande impacte paisagístico a faixa morta, afectada pela variação do nível da albufeira;
13- Estão por provar as vantagens que, objectivamente, o concelho de Amarante obterá com a construção da barragem de Fridão;
Em conclusão podemos afirmar que:
1 – Se este conjunto de factos se vier cumulativamente a verificar, correremos o risco de transformar o rio Tâmega, no centro de Amarante, numa espécie de lago de águas pestilentas no Verão. Para além, dos graves riscos para a saúde pública, perder-se-á, de forma irreparável, todo o seu bucolismo, devido à artificialização da Ínsua e das suas margens. Será, igualmente, comprometido o equilíbrio e harmonia do rio com o Convento e a velha Ponte, que constituem a imagem de marca de Amarante, que tanto nos distingue positivamente;
2- Por questão de segurança das suas pessoas e bens, os amarantinos não poderiam viver numa cidade que ficaria a uma cota inferior à albufeira da Barragem de Fridão, e a uma distância de apenas 10 Km;
Mesmo que se considere apenas o sentimento de insegurança (com consequências de nível psicológico não quantificáveis), justificada está a não construção desta barragem. Porém, é conveniente lembrar que a Ciência e a Tecnologia não podem garantir a segurança absoluta deste tipo de obras contra quaisquer condições climatéricas, geológicas, ou outras;
3 – Quer isto dizer que, com a construção da Barragem de Fridão, agravar-se-á o fenómeno da eutrofização, que já ocorre em alguns períodos do ano, com impactes insuportáveis, do ponto de vista da saúde pública e ambiental, no centro da cidade de Amarante;
4– Numa palavra e até prova em contrário, a construção da Barragem de Fridão, em vez nos trazer desenvolvimento sustentável, trar-nos-ia degradação da nossa qualidade de vida e regressão económica. Nestes termos, pomos à consideração do executivo municipal a seguinte
A Câmara Municipal de Amarante, convicta de estar a interpretar os mais legítimos interesses dos cidadãos que representa, decide manifestar a sua firme oposição à construção da Barragem de Fridão.
Da aprovação da presente moção deve ser dado conhecimento a Sua Ex.ª. a Senhora Ministra do Ambiente.
Os Vereadores do PSD,
Amarante, 08 de Fevereiro de 2010.
sábado, 6 de fevereiro de 2010
CIAHP - FEUP/EDP: Conferência Internacional de Barragens em Portugal

Ex-regulador acusa Governo anterior de ter hipotecado recursos hidroeléctricos do país
A crítica está incluída na intervenção de Vasconcelos que consta do extenso volume de textos que preenchem a conferência internacional sobre o novo ciclo de barragens em Portugal, que se realiza hoje e amanha no Porto, e refere-se ao contrato assinado entre o Estado português e a EDP, em 2007. Este acordo permitiu ao grupo de electricidade prolongar por várias décadas as concessões que terminavam entre 2014 e 2024, empurrando algumas até 2054.
As barragens objecto do acordo correspondem a mais de 4000 megawatts de potência. As previstas no novo plano nacional de barragens representam cerca de 1000 MW. Os ministros signatários do contrato foram Manuel Pinho, pela Economia, e Nunes Correia, pelo Ambiente.
Para Jorge Vasconcelos, o acordo insere-se na "linha da tradição intervencionista e discricionária que caracterizou o início da electrificação" e que passou "incólume" pela I República e Estado Novo. No caso em apreço, foi firmado "sem concurso, e por simples despacho de dois ministros". "Assim se hipotecaram os recursos hidroeléctricos do país", acrescenta o ex-regulador.
Foi este negócio que o ministro Manuel Pinho apresentou, à data, como solução para resolver o défice tarifário provocado por ter decidido um tecto de aumento de seis por cento das tarifas eléctricas para 2007, em vez dos 15,7 por cento avançados por Jorge Vasconcelos. Na sequência dessa decisão, este veio a sair da ERSE.
O ex-regulador, que se pronuncia sobre o acordo pela primeira vez, sustenta que o preço pago pelo alargamento das concessões foi "definido vagamente" e que o ex-ministro Manuel Pinho, que se assumiu publicamente como o promotor do negócio, não cumpriu o que prometeu. "O montante recebido pelo Estado não chegou para pagar o défice tarifário criado pela intervenção demagógica do Governo ao impor um valor artificialmente baixo às tarifas de 2007."
Depois deste negócio, pelo qual a EDP pagou 759 milhões de euros, Vasconcelos olha para o "novo ciclo" de barragens com cepticismo: "[Há] poucos recursos hídricos para conceder, recursos financeiros delapidados, uma caricatura de mercado eléctrico nacional atrelado a uma ainda mais grotesca caricatura de mercado ibérico."
O texto culmina com o alerta de que as regras de exploração das barragens em rios internacionais no âmbito do mercado ibérico são "insuficientes" e que são necessárias "condições para uma gestão eficiente" destes recursos num mercado eléctrico que já é "supranacional".
Contra o que considera ser um dos "erros do passado praticamente irreversíveis", Jorge Vasconcelos assinala o resultado positivo da construção das míni-hídricas na segunda metade da década de 1980, através do programa Valoren.
Conferência para discutir
O novo ciclo que se abre com o plano nacional de barragens e o reforço de potência instalada reúne hoje e amanhã gestores, decisores políticos, reguladores e investigadores.
Organizada pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, a conferência tem 22 oradores, que colocarão à discussão temas como a política energética, o futuro dos empreendimentos hidroeléctricos, os novos projectos e as energias renováveis, entre outros.
Lurdes Ferreira, in Público - 4 de Fevereiro de 2010
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Os amarantinos têm o direito de conhecer os riscos que correm
solicito a V. Ex.ª que se digne facultar-nos os elementos constantes da petição em anexo, respeitantes ao empreendimento hidroeléctrico de Fridão cujo EIA se encontra em fase de consulta pública.
Com os nossos melhores cumprimentos
Pelos Grupos Cívicos,

Amarante, 4 de Fevereiro de 2010, segue confirmação por FAX e correio registado com A/R
Ex.º Sr Presidente do Instituto da Água
Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-006 Lisboa
Fax 218473571
Assunto: Estudo de Impacte Ambiental do Empreendimento de Fridão
(envio por Fax, correio electrónico e correio registado com A/R)
Na sequência do pedido, infrutífero, endereçado a S.ª Excelência o Presidente da Câmara Municipal de Amarante, como autoridade concelhia de Protecção Civil, no sentido de que diligenciasse obter e divulgar à população a sujeitar às implicações de Segurança da Barragem de Fridão, os dados constantes da carta-aberta em anexo;
Na sequência das últimas três reuniões havidas, na Casa da Artes, no auditório do GAT, ambas em Amarante, e na Comisso de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em que nos não foram prestadas quaisquer informações objectivas sobre os danos que nos termos do n. 2 Do anexo ao Decreto-Lei nº 344/2007, de 15 de Outubro, devem ser avaliados na região do Vale a jusante, no que toca à população, em termos de número de pessoas que ocupam a região que pode ser afectada, designado por número de residentes, considerando ainda, um terço dos ocupantes temporários dos equipamentos sociais ou instalações aí referenciados.
Como tal região, deve ser delimitada com base em resultados obtidos por aplicação de modelos hidrodinâmicos ao estudo da onda de cheia, estudo, entre outros, que se insere, desde a fase de projecto, no domínio da Autoridade Nacional de Segurança de Barragens,
E com vista a inteirarmo-nos, ainda em tempo útil, na fase de consulta pública do EIA de Fridão, (que é perfeitamente vago neste tocante), a excepcional incidência das implicações de segurança para a ar a população que, como nós reside na zona ribeirinha da cidade de Amarante, vimos solicitar a V. Ex.ª que se digne facultar-nos os elementos que S. Ex.ª o Presidente da Câmara entendeu não justificar uma sua mediação, e concretamente:
1. Caracterização e identificação das zonas em perigo, nº de vidas em risco.
2. Nível máximo de água atingido, área submersa máxima, taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento.
3. Tempo de chegada da onda de inundação, tendo presente que neste estudo se aponta para que 90 minutos são o intervalo de tempo mínimo para ser possível uma protecção eficaz.
Pelos Grupos Cívicos,
“Por Amarante Sem Barragens”
“ Movimento Cidadania Para o Desenvolvimento no Tâmega”
Amarante, 4 de Fevereiro de 2010
Em anexo: carta aberta ao Ex.º Presidente da CMA e
Resposta da CMA em 14.01.10
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
À Comissão de Acompanhamento de Barragem de Fridão / Assembleia Municipal:
Como tal, sobre a ordem anteriormente dada ao INAG, por S.ª Ex.ª a Ministra do Ambiente, no sentido de que nos fosse passada uma cópia do referido relatório, ordem que desde 3 de Dezembro de 2009 persistia embargada, suscita-se, a posteriori, o nº 2 do art. 4º do Regulamento nº 1049/20012 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão , que excepciona o normal acesso por parte de qualquer cidadão, a documentos sobre ambiente na posse das autoridades públicas, sem necessidade até de invocar o seu interesse.
Só que, sendo o nosso pedido, muito anterior, aquela disposição regulamentar só é chamada à colação no último tércio da apreciação pública do EIA de Fridão, sobre o qual, e enquanto parte integrante do PNBEPHE, impendem, como se constata, reservas objectivas que serão, ou não, dirimidas naquelas actividades de inspecção e auditoria.
Enquanto isso, no preâmbulo do citado diploma remete-se para o Tratado da União Europeia, que anuncia " uma nova etapa no processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões serão tomadas de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos; uma melhor participação dos cidadãos no processo de decisão e garantir uma maior legitimidade, eficácia e responsabilidade da Administração perante os cidadãos num sistema democrático, contribuindo para o reforço dos princípios da democracia e do respeito dos direitos fundamentais consagrados no artigo 6.o do Tratado UE e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia."
Vemo-nos assim situados, entre que "o acesso a documentos elaborados por uma instituição para uso interno ou por ela recebidos, relacionados com uma matéria sobre a qual a instituição não tenha decidido, será recusado, caso a sua divulgação pudesse prejudicar gravemente o processo decisório da instituição, excepto quando um interesse público superior imponha a divulgação" e o interesse público dos cidadãos - e não só do vale do Tâmega – em apreciar o EIA com dados fiáveis, em toda a sua extensão, e consolidados mediante tal bilateral processo.
Por maioria de razões, deverá essa Comissão emitir uma posição formal, demarcando-se de qualquer cheque em branco a nível das radicais implicações de segurança de Fridão-proximidade - nº de vidas em risco, de resto em conformidade com a Directiva 2003/4/CE, de 28 de Janeiro, tendo em atenção que estes dados são de obrigatório domínio das autoridades sectoriais, desde a fase de projecto, e independentemente da probabilidade de um acidente, neles se englobando:
Nível máximo de água atingido, área submersa máxima, taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento
Tempo de chegada da onda de inundação, tendo presente que 90 minutos são o intervalo de tempo mínimo para ser possível uma protecção eficaz.
Pelo Movimento Cívico "Por Amarante Sem Barragens"
Artur Teófilo da Fonseca Freitas


domingo, 31 de janeiro de 2010
DECLARAÇÃO
Daí que quaisquer negócios celebrados em nome da genuína, nomeadamente o bluff de uma pista internacional de Águas Bravas que, seguindo à risca, venha a ser instalada junto à ETAR dos Morleiros, integram a prática de uma contrafacção, ou usurpação da denominação de origem.
E, em defesa do seu Bom Nome, mais repudia qualquer ligação a um Aproveitamento HidroEléctrico "DO" Fridão.
Vide EIA do Aproveitamento Hidroeléctrico do Fridão
c) Características da pista de Águas Bravas a executar
A pista será estruturada na envolvente da Ilha dos Amores utilizando os dois canais que
se desenvolvem ao longo da margem direita e esquerda
Assembleia da República - Programa Nacional de BarragensDeputado Altino Bessa (CDS/PP) acusa o Governo e a ausência de Francisco Assis
A acusação prende-se com o facto de o executivo de José Sócrates ter recebido essas verbas numa altura em que os "Estudos de Impacto Ambiental" ainda estavam em apreciação pública. Pois só após a conclusão favorável de todo estes processo é que serão assinados os contratos de concessão que permitirão a construção e a exploração dos aproveitamentos hidroeléctricos.
Deu como exemplo a construção da Barragem de Fridão no rio Tâmega, acusando o executivo de já ter recebido cerca de noventa milhões de euros, quando o "Estudo de Impacto Ambiental" (EIA) ainda está em discussão até ao próximo dia 15 de Fevereiro.
Foi também apontada a "conveniente" ausência no plenário do actual Líder da Bancada Parlamentar do Partido Socialista, Deputado Francisco Assis, e antigo Presidente da Câmara Municipal de Amarante, que enquanto autarca, chegou a colocar a hipótese de fazer um referendo municipal sobre a matéria. É pois de estranhar que quando este tema é debatido em plenário da Assembleia da República, este não esteja presente para defender os interesses dos Amarantinos.
O deputado do Altino Bessa natural das terras de Basto alertou assim para os prejuízos que a construção da barragem do Fridão, sem os devidos estudos, possam trazer para as populações locais e para o desenvolvimento dos concelhos ribeirinhos.
Altino Bessa (CDS / PP) in Assembleia da República - 27 de Janeiro de 2010
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Partidos - Para memória futura - Quem está a favor e quem está contra
Favor - BE, PEV e PCP
Projecto de resolução 56/XI/1 do BE
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Assembleia Municipal de Amarante

A Comissão de Acompanhamento sobre a construção da Barragem de Amarante-Fridão constituída no seio da Assembleia Municipal reunida nos dias 16 e 20 de Janeiro de 2010 e após análise de todo o processo que tem envolvido a sua pretensa construção, concluiu:
1- Lamentar o alheamento do Partido Socialista relativamente a esta Comissão, expresso não só pela tentativa de fazer abortar a sua criação na Assembleia Municipal como ainda pelo seu auto-afastamento, não indicando qualquer elemento para dela fazer parte;
2- Lamentar também profundamente a mudança de comportamento que o Presidente da Câmara tem evidenciado ao longo de todo este processo; Inicialmente contra a sua construção, postura tomada por diversas vezes em vários orgãos de comunicação social e na própria Câmara, para num segundo momento vir manifestar dúvidas e guardar a sua posição para aquando do debate público sobre as implicações ambientais, o que nunca fez nem pretende vir a fazer, como atesta a sua recusa em promover um debate a solicitação desta Comissão e a não divulgação pública do próprio Estudo de Impacte Ambiental através dos meios próprios da Câmara e da comunicação social, como seria de esperar, conforme carta enviada pelo sr. Presidente da Câmara a esta Comissão no dia 8 de Janeiro de 2010.
3- Lamentar ainda que o sr. Presidente da Câmara numa atitude desilegante e inaceitável perante um orgão representativo dos amarantinos, tenha agora convocado uma reunião pública para debater o impacte ambiental, numa tentativa de desacreditar as iniciativas em curso desta Comissão, mostrando ainda pela hora a que se realizará esta reunião (18 horas) uma clara vontade de impedir uma presença em massa dos cidadãos.
4- Tudo isto denota a sua colagem aos interesses do promotor da obra. Senão, como seria possível a EDP propor a deslocalização da Pista de Canoagem e a recuperação e preservação da Ilha dos Amores sem a conivência da Câmara Municipal? O que esconde o sr. Presidente da Câmara?O que o fez mudar de posição? Amarante e os amarantinos exigem uma resposta.
5- A análise do “Estudo de Impacte Ambiental”, revela um documento pobre, com insuficiências de vária ordem, nomeadamente quanto às implicações ambientais e patrimoniais a jusante da barragem, ou seja, as imediações da cidade; a biodiversidade insuficientemente estudada; a inexistência de plano de segurança interno e externo, por forma a avaliarmos os riscos de um possível acidente e a resultante onda de inundação, que afectaria grande parte da cidade, nomeadamente o seu centro histórico, que dista cerca de 6 km da barragem principal; as potenciais alterações climáticas e suas consequências na agricultura em geral e na saúde pública;
6- Ainda no que respeita ao referido estudo, a construção de 2 barragens, a principal e a de jusante, criará em relação a esta última, um lago de 4,2 km de extensão de acesso condicionado no qual desaguará a ribeira Sta. Natália já de si muito poluída, e com importantes e significativas variações de nível na albufeira alterando inexoravelmente as suas margens. A qualidade da água degradar-se-á pela transformação de um rio de águas correntes num grande lago extenso e profundo em muitas zonas, criando condições diferentes de oxigenação, levando à eutrofização, e de estratificação térmica, e a possível introdução de espécies exóticas que poderão alterar o equilíbrio do ecossistema aquático.
Tudo em desrespeito da Directiva Quadro da Água, aliás como o fez notar recentemente a Comissão Europeia, através da publicação de relatório já enviado ao governo. Amarante corre sérios riscos de ficar sujeita a um regime de marés que impossibilitará a utilização do plano de água e das margens do rio para fins de turismo e lazer.
Ponderadas todas estas implicações negativas para Amarante, a Comissão de Acompanhamento da Assembleia Municipal, reitera a sua frontal oposição à construção da Barragem e tudo fará para a inviabilizar.
Amarante, 25 de Janeiro de 2010
A Comissão de Acompanhamento
Dr. Pedro Cunha, Presidente da Assembleia Municipal de Amarante
Eng. Luís Rua Van Zeller de Macedo, Deputado Municipal pelo PSD
Dr. António Alcino Norte Simões, Deputado Municipal pelo Bloco de Esquerda
Dr. Adriano Santos, Deputado Municipal pelo CDS/PP
Sr. António Duarte, Deputado Municipal pela CDU
NUNCA MAIS É EUROPA
Excelência:
reportando-nos à audiência que V.Ex.ª nos concedeu sob este pretexto, seja-nos permitido levar a vosso conhecimento este desenvolvimento que reflecte, de forma inequívoca, que a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais - que ao Estado compete incentivar - e o aprofundamento da cidadania participativa, esbarram numa Administração de betão, logo a nível autárquico.
Com os nossos mais respeitosos cumprimentos
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Aos Grupos Parlamentares que no próximo dia 27 de Janeiro, de 2010 irão ter em mãos, e para a posteridade, a segurança das gentes de Amarante
A Construção e exploração, por um prazo de 65 anos, do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão, no rio Tâmega, integrado no Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico , foram adjudicadas à EDP.
Pela ordem natural das coisas, seria suposto que a decisão final estaria ainda dependente do resultado da Consulta Pública do EIA, que se iniciou em 18 de Dezembro de 2009 e encerrará em 15 de Fevereiro de 2010; só que olhando a que o Estado encaixou cerca de 1300 milhões de euros com os empreendimentos já adjudicados, em termos práticos tudo o que está em cima da mesa não passará de um mero pró-forma.
Esta fatalidade genética, está, de resto, perfeitamente recortada no preâmbulo do DL 237/2007, de 15 de Julho quando diagnostica que:
”…Desde cedo a experiência nacional bem como a resultante de outros ordenamentos jurídicos próximos do nosso, que dispõem de um instrumento análogo de avaliação de impactes ambientais de projectos revelou que essa avaliação tem lugar num momento em que as possibilidades de tomar diferentes opções e de apostar em diferentes alternativas de desenvolvimento são muito restritas. De facto, não é raro verificar que a decisão acerca das características de um determinado projecto se encontra já previamente condicionada por planos ou programas nos quais o projecto se enquadra, esvaziando de utilidade e alcance a própria avaliação de impacte ambiental a realizar.No nosso ordenamento Assume particular destaque, neste contexto, a elaboração de um relatório ambiental por parte da entidade responsável pela elaboração do plano ou programa, o qual não deve constituir uma descrição final da situação ambiental, mas sim uma análise inicial de base a todo esse procedimento de elaboração e cujo conteúdo deve ser tido em consideração na redacção da versão final desse plano ou programa.
É ainda assegurada a aplicação da Convenção de Aahrus, de 25 de Junho de 1998, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República N.O. 11/2003, de 25 de Fevereiro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, de 25 de Fevereiro, e transposta para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente. Para esse efeito, prevê-se a participação do público no procedimento de avaliação ambiental antes da decisão de aprovação dos planos e programas, tendo em vista a sensibilização do público para as questões ambientais no exercício do seu direito de cidadania, bem como a elaboração de uma declaração final, de conteúdo igualmente público, que relata o modo como as considerações finais espelhadas no plano ou programa objecto de aprovação”.
À partida, o Estudo de Impacto Ambiental do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão ficou a cargo da parte interessada (EIA), a empresa do mesmo grupo, a EDP Gestão da Produção de Energia, SA (EDP Produção).
Ainda antes da disponibilização do EIA, forçosamente que o Ministério do Ambiente conhecia o relatório que desde Julho de 2009, está na posse do Governo e que a Comissão Europeia encomendou a uma Comissão Independente, a qual conclui por que o Programa Nacional de Barragens com elevado Potencial Hidroeléctrico compromete as metas fixadas para o nosso País, na Directiva-Quadro da Água.
Perante esse dado exterior ao EIA, e tanto mais que havíamos secundado a queixa que várias associações ambientalistas haviam endereçado em 20 de Março de 2008, ao Presidente da Comissão Europeia e que esteve na base dessa intervenção de uma comissão independente formalizamos em 24 de Agosto de 2009, um pedido de uma cópia de tal relatório, ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Tendo a Ex.ª Ministra do Ambiente ordenado em 3 de Dezembro de 2009, ao Director do INAG que facultasse a informação solicitada, esta entidade ao invés de acatar a ordem claramente expressa, nem se dignou até hoje, dar qualquer satisfação ao signatário quando a Consulta Pública entra na recta final.
Como tal, o EIA teria que reflectir esse embaraço, a menos que a sua ocultação, agora aparentemente corroborada pelo não acatamento da ordem da tutela ao INAG, constitua uma manobra dilatória em desespero de causa, e a que o Director do INAG desse a cara.
Isto porque nem concebemos que o sr Director do INAG ignore que ao furtar-nos o acesso a uma peça desta natureza, e nesta fase crucial, para além de haver desobedecido à tutela, infringia o art.º 1º da Convenção de Aahrus que foi transposto para o nosso ordenamento jurídico, em ordem a garantir “ os direitos de acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente.”
E que segundo o mesmo quadro legal, que regula o acesso à informação em matéria de ambiente, “Cada Parte, assegurará que as autoridades públicas em resposta a solicitação de informação em matéria de ambiente disponibilizarão esta informação, incluindo, quando solicitado, cópias da documentação actualizada contendo e abrangendo tal informação:
a) Sem que tenha de provar ter um interesse na questão;
b) Na forma requerida, excepto:
i) Se for razoável para a autoridade pública disponibilizar a informação de forma diferente, justificando nesse caso esta forma de disponibilização; ou
ii) Se a informação já tenha sido divulgada de outra forma”
De resto a mesma resolução vai mais longe, consagrando no artigo 9º – Acesso à Justiça” que
“...Qualquer pessoa que considere que, de acordo com o disposto no artigo 4.º, o seu pedido de informação foi ignorado, indevidamente recusado, em parte ou na totalidade, respondido de forma inadequada, ou de qualquer forma não tratado de acordo com o disposto naquele artigo, tenha acesso à revisão de processo através de um tribunal ou outro órgão independente imparcial estabelecido por lei.
Quando uma Parte promover esta revisão através de um tribunal, assegurará que esta pessoa tenha também acesso a um processo expedito estabelecido na lei, que este seja gratuito ou pouco dispendioso para reexame pela autoridade pública ou revisão por um órgão imparcial e independente de outro que não seja o tribunal.
As decisões finais ao abrigo deste parágrafo serão vinculativas para a autoridade pública que detém a informação.
Quando o acesso à informação for recusado, de acordo com o disposto neste parágrafo, as razões deverão ser apresentadas por escrito.”
Nesta perspectiva, e porque nos foi coarctado o direito de acesso a uma peça que alegadamente contradiz o EIA, e, a montante, o exercício de um direito de cidadania, estamos a ponderar a hipótese de embargar judicialmente a executoriedade do prazo para apreciação pública do EIA de Fridão por nos haver sido sonegada informação fundamental e sem quaisquer razões apresentadas por escrito.
Nesta oportunidade em que o Empreendimento de Fridão vai subir ao Plenário da Assembleia da República, esta sonegação de dados que alegadamente desautorizam todo o PNBEPHE, de que Fridão é parte integrante, justificará, no mínimo, a imediata suspensão da apreciação pública do EIA, um elemento encomendado pela concessionária, cuja credibilidade sai irreversivelmente minada pela manifesta má fé e falta de transparência com que da Administração começou por abafar a sua existência, para agora derivar para a recusa pura e simples de dele abrir mão, mesmo perante uma ordem da tutela.
E em sede de conflito genético de interesses, ocorre sublinhar que também o próprio Plano de Emergência Interno, é cometido à empresa interessada em construir, o que equivalerá a “confiar o oiro ao bandido” (passe a expressão), assim entendida a segurança subjectiva e objectiva dos Amarantinos, que passarão a viver no sopé de uma colossal barragem, ali a dois passos.
Reconhece-se no EIA, capítulo V 15.2 que:
“ Uma barragem, pela possibilidade de aproveitamento da capacidade de armazenamento da água e da energia acumulada na albufeira, constitui um benefício elevado para a sociedade, mas como qualquer outra actividade humana tem associado um risco de ocorrência de acidentes ou incidentes.
Deste modo, é indispensável o controlo da sua segurança estrutural, hidráulica, operacional e ambiental, de modo a reduzir esse risco a um valor mínimo, já que é reconhecida a impossibilidade de eliminação total do risco.
As barragens são classificadas em função dos danos potenciais a elas associados, nas classes seguintes por ordem decrescente da gravidade dos danos: a) Classe I; b) Classe II; e c) Classe III.
Esta classificação deve ter em conta as vidas humanas, bens e ambiente, de acordo com as regras constantes do anexo ao Regulamento de Segurança de Barragens.
No contexto da presente Análise de Risco serão avaliados com especial detalhe os perigos induzidos pela barragem e sua albufeira, que colocam em risco potencial a vida e/ou saúde das populações e a integridade dos bens materiais localizados nos vales a jusante.”
Em 17 de Setembro de 2007, já o sr Presidente da Câmara Municipal de Amarante, havia tomado a iniciativa de levar à reunião do Executivo, uma moção que foi aprovada por unanimidade e cujo teor consta da acta respectiva disponível no site do município nos termo seguintes:
A Câmara deliberou aprovar, por unanimidade, a seguinte Moção apresentada pelo Sr. Presidente: -------------- Assunto: - Barragem de Fridão. --------------------------------------
1 – A notícia que nos chegou pela imprensa de que, a breve prazo, o Governo vai apresentar o “Programa Nacional de Barragens” deixou os amarantinos mais uma vez preocupados, porque continua a prever-se a construção da Barragem de Fridão.
2 – Os órgãos autárquicos e a opinião pública pronunciaram-se em ocasiões várias contra a construção desta barragem e contra a subida da actual cota de exploração da Barragem do Torrão – cota 62 –
3 – Sem embargo de compreendermos a intenção do Governo de reforçar a capacidade produtiva nacional de electricidade optando também pela energia hídrica, a verdade é que a construção da Barragem de Fridão significaria um sacrifício demasiado elevado dos amarantinos, nomeadamente dos que vivem na cidade e junto às margens do rio Tâmega.
4 – Na verdade e sem considerarmos por ora os impactes ambientais negativos que a construção deste empreendimento necessariamente causaria e que no momento não estamos em condições de avaliar convenientemente, é para nós impensável a construção de uma barragem a montante da cidade a uma cota de máxima retenção de água superior à 140, contra a cota actual das águas do rio Tâmega na cidade, cerca da 62, a apenas uma distância de 10/12 km.
10- Por questão de segurança das suas pessoas e bens, os amarantinos não poderiam viver numa cidade que ficaria a uma cota inferior à albufeira da Barragem de Fridão, distante dela apenas 10/12 km. Mesmo que se considere apenas o sentimento de insegurança, justificada está a não construção desta barragem. Porém, é conveniente lembrar que a Ciência não pode garantir a segurança absoluta deste tipo de obras contra quaisquer condições climatéricas, geológicas, ou outras.
Daí que julgando ir ao encontro deste tipo de preocupações, o signatário, em conjunto com vários membros do Grupo Cívico auto-denominado “Por Amarante Sem Barragens”, endereçou em 24 de Agosto de 2009, uma carta ao Sr Presidente da Câmara, solicitando que se empenhasse em obter e divulgar os dados referentes à ameaça que a barragem irá constituir para os habitantes do Centro Histórico de Amarante, e que desde a fase de projecto são do domínio do INAG no âmbito da Comissão Nacional de Segurança de Barragens:
1. Caracterização e identificação das zonas em perigo, nº de vidas em risco.
2. Nível máximo de água atingido, área submersa máxima, taxa de subida do nível de água e as velocidades extremas do escoamento.
3. Tempo de chegada da onda de inundação, tendo presente que neste estudo se aponta para que 90 minutos são o intervalo de tempo mínimo para ser possível uma protecção eficaz.
Contudo, e numa viragem de 180 graus, a resposta, evasiva (e contraditória daquela sua moção), só nos chegou cinco meses após, e ainda assim sob pressão de uma queixa para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, argumentando o edil que também preside à Comissão Concelhia de Protecção Civil (5 e 6) que (sic) “ a carta apenas manifesta o ponto de vista de V.as Exas quanto à não construção da barragem de Fridão, e não poderá servir para levar a produzir actos ou documentos novos ou ainda a emissão de pareceres ou opiniões”.
Nas segunda sessão ordinária da Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, que teve lugar no dia 29 de Junho de 2009, no auditório do Pavilhão de Feiras e Exposições (Agrival) em Penafiel, foi apreciada e votada uma moção subscrita pelos deputados amarantinos José Emanuel Queirós e Luís Van Zeller de Macedo, intitulada «Pelo direito à vida no vale do Tâmega! Pelo Tâmega livre da pressão das barragens!», na qual se exortava os órgãos de soberania do Estado Português “ao cumprimento do quadro legal que estabelece o quadro institucional para a gestão sustentável das águas”, mediante a retirada do escalão de Fridão do Programa Nacional de Barragens e consequente anulação da concessão para a construção da barragem adjudicada à EDP.
Confirmando que algo que não se vislumbra à vista desarmada, levou o Presidente da Câmara e os seus correligionários, a arrepiar caminho, desta feita, a votação registou 27 abstenções, 10 votos a favor e 14 votos contra, entre os quais, e com peso decisivo, os dos deputados Celso Freitas, Jorge Pinto e Ercília Costa, eleitos pelo PS para a CIM-TS em representação da Assembleia Municipal de Amarante.
E essa conversão do Dr. Armindo Abreu é bem patente no seu voto logo secundado pela Vice-Presidente, ambos do PS, contra o que pareceria vir a talhe de foice ao encontro da sua anterior profissão de Fé anti-barragem, uma deliberação aprovada por maioria do Executivo, em 5 de Maio de 2008, incumbindo o Gabinete jurídico municipal, de no prazo de 15 dias avaliar todas as possibilidades jurídicas para impedir a construção da barragem de Fridão, entre as quais a interposição de uma providência cautelar.
Tendo o signatário requerido em 31 de Julho do mesmo ano, uma certidão sobre o andamento do estudo, a resposta foi que “na sequência da deliberação da Câmara foi solicitado o parecer ao técnico, jurista da Autarquia, aguardando-se a prolação do mesmo.” Até hoje!
Ou seja, depois de votar contra a deliberação no órgão colegial a que preside lava as suas mãos do facto de o gabinete jurídico se encarregar de lhe fazer a vontade.
Perante tão afinada obstrução ao acesso aos documentos na posse das autoridades públicas, violando de um só lance, o art.º 48º n. 2 Da Constituição da República, o art.º 8º do Código de Procedimento Administrativo, a Directiva 2003/4/ CE do Parlamento Europeu de 28 de Janeiro, a Convenção Sobre o Acesso à Informação, Participação no Processo de Decisão e Acesso à Justiça, no Domínio do Ambiente (a designada Convenção de Aahrus, que foi ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, de 25 de Fevereiro, após aprovada pela a Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, em 19 de Dezembro de 2002), com que bases avançar para a Consulta do EIA do Empreendimento de Fridão?!
Na componente das implicações de Segurança remetidas para o limbo, de pouco nos valerá nos escassos dias que restam, apelar à Autoridade Nacional de Segurança de Barragens no âmbito das suas atribuições consignadas no DL 344/2007 de 15 de Outubro, já que não só ali pontifica um Director do INAG virado para as barragens, como a própria Comissão parece conviver perfeitamente com o facto de a maioria das Grandes Barragens Nacionais, se encontrar a funcionar sem Plano de Emergência Externo, até que um dia a casa venha abaixo como no caso da ponte de Entre-Os-Rios de que todo o mundo lavou as suas mãos.
Do actual Presidente da Câmara Municipal de Amarante, muito menos haverá a esperar, enleado num rosário de contradições, perfilhando hoje o que ontem repudiava, com a mesma aura profética com que parece haver ancorado (?) no actual optimismo (ou inconsciência), sem que, à vista desarmada, houvesse adquirido algures qualquer competência técnica que de que carece para escrutinar a solo as tremendas implicações de segurança do Projecto de Fridão.
Assim, perante o sistemático entrave a qualquer questão que nos atrevamos a suscitar (logo esbarrando no patamar do Presidente da CMA) no âmbito da ameaça que Fridão irá constituir para a população de Amarante, resta-nos a Assembleia da República como última barreira ao embuste deste simulacro de Consulta Pública de um “Estudo” de Impacto Ambiental – que marcha sob os bons auspícios de várias entidades que abdicando da sua carta estatutária, se propõem servir de bandeja a própria segurança dos que se dizem representar.
A começar pelo actual Presidente da Câmara de Amarante, que nesta fase decisiva e sem em alguma vez haver convocado a Autoridade Distrital ou Nacional de Protecção Civil, aventura-se por patentear um optimismo que nem os técnicos responsáveis pelo EIA em discussão, ousaram assumir, desdobrando-se em esforços para manter ao largo do debate (parco e a mais das vezes, à porta fechada) a intolerável conjugação negativa dos factores” proximidade da barragem, volume de água apresada e desnível em relação à cidade de Amarante”, o que, nas circunstâncias especialíssimas de Fridão, e sem margem para florilégios, relegam qualquer esboço de plano de emergência interno, para o campo das utopias, ou dos contos do vigário.
Isto porque, como é sabido, no caso de Fridão está de base excluída a garantia de um compasso de espera mínimo de 90 minutos, para accionar, (a partir da barragem) em caso de emergência, um eficaz e atempado sistema de alerta, quanto mais um plano de evacuação de larguíssimas centenas de residentes no Centro histórico e área ribeirinha de Amarante, em escassos minutos…!
Contra esta coligação de actores fora do seu papel ou guião natural, batem-se em Amarante e região de Basto, dois Grupos cívicos auto-denominados “Por Amarante Sem Barragens” e “Movimento Cidadania pelo Desenvolvimento do Tâmega e Ôlo” que mantêm duas petições a endereçar à Assembleia da República e um Manifesto que disponíveis em http://poramarantesembarragens.blogspot.com/
http://artigosediscussao.blogspot.com/ http://cidadaniaparaodesenvolvimentonotamega.blogspot.com/ .
Nessa qualidade vêm difundido ampla informação tendo efectuado várias diligências junto das autoridades públicas, inclusivamente uma audiência no gabinete de S.ª Ex.ª o Presidente da República, cuja síntese segue em anexo (9) e que têm vindo desmontar as múltiplas incongruências do PNBEPHE, e as lealdades menos cristalinas ao longo da cadeia Administrativa acima, desde um poder local reverente e com um discurso de geometria variável.
O número de signatários de cada petição atinge, nesta data, 2960 e 2162 aderentes, consoante as últimas aderências registadas.
Face à ligeireza e desplante com que se sonegam ou entrava o acesso a elementos na posse das autoridades públicas, só porque poderão atrasar o último retoque na monstruosidade do Empreendimento de Fridão, que envolve tremendas implicações a nível da segurança objectiva e subjectiva dos amarantinos, aparentemente já hipotecadas por um presidente da Câmara em último mandato, viramo-nos para a Assembleia da República, como última ratio e com a convicção de que nem o poder discricionário, de este ou outro Governo, tem razão moral e quiçá formal para partir para tamanha violência sem que os visados sejam senhores de conhecer o risco a partilhar e a aceitar (ou repudiar) a partir do que a apreciação pública de um EIA, nas franjas e em tudo menos no que é essencial seria dar de barato o volume de vidas a colocar de refém ou como escudo humano das tecnologias face à s contingências do acaso.
Contra isso acreditamos que a Assembleia da República não deixará de agir em conformidade com os princípios da Proporcionalidade e da Protecção dos Direitos e Interesses dos cidadãos, começando por decretar o congelamento do prazo para consulta pública do EIA de Fridão, porquanto sob fundadas reservas, do foro da Directiva-Quadro da Água, mas como um mero preâmbulo da retirada do Empreendimento de Fridão, do PNBEPH, partindo de face à inviabilidade de um Plano de Emergência Interno minimamente credível, o que está a mais nesta vizinhança inédita e aterradora, é tamanho absurdo, que não a vasta comunidade que aqui tem as suas milenares raízes.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Pelo Grupo Cívico “ Por Amarante Sem Barragens”
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Projectos de BE e PEV, sobem ao Plenário da Assembleia da República
Será interessante verificar o comportamento dos restantes partidos sobre estes projectos de resolução e em especial, a posição do líder da bancada socialista e antigo presidente da Câmara Municipal de Amarante, dr. Francisco Assis.



