segunda-feira, 31 de maio de 2010

Carta ao Secretário de Estado do Ambiente

Associação Cívica Pró-Tâmega
R. Frei José Amarante, 168
4600-080 Amarante
2010.05.31
(correio registado C/ AR)

Exº Sr Secretário de Estado do Ambiente

Rua de “O Século”, 51
1200-433- Lisboa

Assunto: DIA do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão - Pedido de certidão


Por escritura pública de7 de Maio de 2010, e com base nos Grupos Cívicos “Por Amarante Sem Barragens “ e “Cidadania para o Desenvolvimento do Tâmega – MCDT “, foi constituída a Associação Cívica “Pró-Tâmega”, com sede na cidade de Amarante.

Estes dois Grupos de Cidadãos, já no período da consulta pública do EIA do Empreendimento Hidroeléctrico de Fridão, haviam encaminhado formalmente para a Agência Portuguesa do Ambiente, diversas questões a que a Declaração de Impacte Ambiental difundida pelo vosso gabinete, se reporta nos termos seguintes: “Desfavorável à construção da barragem, posição que é partilhada pelos movimentos de cidadãos (Movimento Cidadania para o Desenvolvimento do Tâmega (MCDT) e Grupo Cívico "Por Amarante Sem Barragens".

Nesta fase, e na sequência da providência cautelar interposta no TAF de Penafiel, os referidos Grupos de Cidadãos, agora irmanados numa Associação, carecem de aferir em que medida foram enquadradas as implicações de segurança que atempadamente chamaram à causa e cuja pertinência o INAG haveria de confirmar ao reconhecer, a posteriori, que não havia sido previamente quantificado o nº de vidas humanas em risco no vale a jusante e, de imediato, na cidade de Amarante, cuja Baixa será submersa 13 minutos após uma remotamente possível rotura da barragem de Fridão.

Noutra vertente, estamos agora em condições de comprovar que nos antecipamos – e bem – à Resolução da Assembleia da República, nº 41/2010 de 8 de Abril de 2010, que recomenda ao Governo que envie aos deputados a resposta que o Estado português deu na sequência da notificação da Comissão Europeia relativa ao Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), e que faculte o acesso ao estudo independente encomendado pela Comissão Europeia, o qual deu origem à notificação ao Estado português.

Como atempadamente solicitamos, e nos foi sonegado, o acesso a este documento que então reputamos de essencial para o nosso envolvimento, enquanto cidadãos de pleno direito, no processo de tomada de decisão, em conformidade com o preâmbulo do DL 187/2005 de 8 de Novembro, quando exalta a garantia da participação do público, mediante ampla divulgação e disponibilização da informação, bem como o acesso à justiça, reservamo-nos para outro ensejo, renovar o nosso pedido de acesso a tal relatório com base num só rebatimento do direito à informação e do dever de informar.
Por ora, e dado que a DIA não explicita as razões de facto e de direito que justificam a decisão, vimos, a coberto da legislação nacional e comunitária que regula o acesso aos documentos sobre ambiente na posse das autoridades públicas, requerer a V. Ex.ª que nos seja passada uma cópia ou certidão do capítulo 9 páginas 85 a 101 do parecer da Comissão de Avaliação.

Como o interesse em tais elementos não exclui uma intenção procedimental, não será despiciendo solicitar a devida atenção aos preceitos do art.º 60º e 104º a 106º do CPTA que regulam a contagem de prazos e garantias de acesso.

Com os nossos melhores cumprimentos

O Presidente da Direcção

Luís Rua Van-Zeller de Macedo

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