Rio Tâmega - Poluição
A vergonha do ambiente em Portugal
O rio Tâmega, às portas de Amarante, reflecte no espelho da albufeira do Torrão a perda da qualidade das águas que deviam ter capacidade para usos múltiplos. Nas águas estagnadas pela Barragem do Torrão (Alpendorada e Matos – Marco de Canaveses) – a primeira com que o Ministério do Ambiente iniciou a artificialização do Tâmega – acumula-se todo o tipo de poluição proveniente das águas residuais urbanas e industriais que ainda não foram eliminadas do rio. A situação é de tal modo insustentável que o estado eutrófico que o rio Tâmega apresenta é visível à vista desarmada.
A má utilização do domínio público hídrico do rio Tâmega tem no concelho de Amarante a expressão mais significativa, quer pelo mau estado de funcionamento da nova ETAR da cidade – inaugurada há 10 anos, e já dada por obsoleta e pronta a ser desmantelada – quer pela baixíssima taxa de 17% de cobertura de saneamento básico.
Em «domínio público hídrico» classificado de «zona sensível» (Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho), entre Amarante e Marco de Canavezes, a cor verde, pastosa e pestilenta que as águas do Tâmega apresentam na época de Verão, contrastando com a cor negra que registam nos restantes meses do ano, são o resultado da proliferação de fitoplâncton designado por algas azuis ou cianobactérias. As suas margens estão transformadas em pântanos de lodos negros e fétidos onde se acumulam resíduos de todo o tipo, testemunho da insustentabilidade na relação da cidade com o rio.
Esta situação perdura há vários anos em violação do quadro legal nacional (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (alínea a) – número 1 – artigo 7.º) e europeu (Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000) e parece estar fora das preocupações e controlo das autoridades nacionais, nomeadamente do Ministério do Ambiente, da Autoridade Nacional da Água/Instituto da Água, da Administração da Região Hidrográfica do Norte e da Câmara Municipal de Amarante.
De acordo com a Lei, promover a utilização «eficiente» dos recursos hídricos nacionais visando «uma nova abordagem aos temas da água em Portugal, no quadro do conceito de desenvolvimento sustentável» (Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de Junho) exige responsabilidade e acção por parte das instituições públicas, o que em relação ao Tâmega não tem acontecido.
Considerando:
- A Década Internacional para a Acção «WATER FOR LIFE» (2005-2015) da ONU (Resolução A/RES/58/217, de 23 Dezembro 2003);
- A Declaração do Milénio proclamada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas nomeadamente quanto ao princípio enunciado para «pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos» (Resolução A/RES/55/2, de 8 de Setembro de 2000 (capítulo IV – n.º 23 – ponto 4.º);
- O conceito da «gestão sustentável da água» e o princípio do «desenvolvimento sustentável» consagrados no regime jurídico em vigor que estabelece as condições de utilização das águas de superfície;
- Que se trata de um meio lêntico classificado de «ecossistema a recuperar» (Decreto Regulamentar n.º 19/2001, de 10 de Dezembro (alínea n) - Parte VI), excepcionalmente degradado por força do incumprimento do quadro legal em vigor.
Para que a Lei no Tâmega seja cumprida, a Quercus solicita a pronta intervenção e investigação do Ministério Público, de modo a apurar as responsabilidades institucionais dos diversos intervenientes públicos e privados que levaram o rio Tâmega ao estado de degradação em que se encontra.
A Quercus apela também às populações de Mondim de Basto e Celorico de Basto que se desloquem ao local para que vejam com os seus próprios olhos o possível futuro do rio Tâmega na albufeira da prevista barragem do Fridão. * Para visualização da situação descrita poderá ser consultado o vídeo disponível sobre o tema na Quercus TV - http://www.quercustv.org/spip.php?article186
Formão, 15 de Setembro de 2009
As Direcçôes dos Núcleos Regionais de Vila Real e Viseu e do Porto daQuercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
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