ACTA N.º 17/2008 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL, REALIZADA NO DIA 5 DE MAIO DE DOIS MIL E OITO
(…) “Sendo assim, propomos que os serviços jurídicos do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, dado o prazo do concurso para a concessão da barragem de Fridão, avaliem todas as possibilidades jurídicas para impedir a construção da barragem de Fridão, entre as quais a interposição de uma providência cautelar, cabendo depois à Câmara decidir aquilo que melhor servir os interesses de Amarante e dos Amarantinos".
(…)
(…)
"Posta à votação, a mesma foi aprovada, com os votos a favor dos proponentes (PSD), membros do Movimento Amar Amarante e do Sr. Vereador Engº. Carlos Silva. - Votaram contra o Sr. Presidente e a Srª. Vice-Presidente, invocando os mesmos motivos aquando da justificação de voto relativamente à admissibilidade da proposta apresentada pelo Sr. Vereador Engº. Carlos Silva"
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