quarta-feira, 14 de abril de 2010

Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão

Ex.º Sr Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente :

vimos por esta via e para todos os efeitos cometidos a essa Agência, expor, em anexo, as razões por que em nosso entender, a consulta pública do EIA não pode ser validada nem prosseguir como se não decorressem ainda negociações bilaterais sobre todo o PNBEPHE, cujo resultado, constitui ainda uma incógnita, que até pode vir a inquinar todo o Programa ou tão somente o EIA em apreço que refere taxativamente que está conforme a Directiva-Quadro da Água, precisamente a charneira do diferendo, a par de que ainda nos não foram fornecidos elementos solicitados , obrigatoriamente já na posse das autoridade sectoriais e que nos permitam avaliar a real dimensão de gritantes implicações de segurança.

Pelo Grupo Cívico "Por Amarante Sem Barragens"

Amarante, 12 de Fevereiro de 2010
Artur Teófilo da Fonseca Freitas
R.5 de Outubro, 63-2º4600 044 Amarante
P.S. Segue original em correio registado com aviso de recepção

Exº Sr Director da Agência Portuguesa do Ambiente:
embora sendo improvável que V Ex.ª não esteja ao corrente desta lacuna, vimos notificar-vos formalmente da resposta do INAG às questões de segurança suscitadas no vale a jusante pela projectada barragem de Fridão, o que corrobora as reservas genérica e atempadamente interpostas no documento subscrito pelo Grupo Cívico "Por Amarante Sem Barragens" que vos foi endereçado na sequência da consulta pública do EIA do empreendimento de Fridão.

Confirma-se assim a impossibilidade real de gisar e implemntar qualquer plano de emergência interno minimamente credível, entrando-se em linha de conta com que 13 minutos é o lapso de tempo em que Amarante será surpreendida pela onda de inundação que numa hipótese remota - mas possível - praticamente submergiria o Centro Histórico e a baixa da cidade de Amarante, causando um número avassalador de vítimas mortais, quando consabidamente, 90 minutos é o tempo mínimo para efectivar qualquer plano de evacuação.

Reconhece-se finalmente, que o nº de vítimas de um potencial acidente, não foi previamente avaliado ainda em fase de projecto, em contravenção com o disposto no DL 344/2007, de 15 de Outubro, artigos 2º, nº 2, 3º, nº 1, o), 5º, nº 1, 12º, nº 1 e 13º alínea e), e nº 1 e 2.

Efectivamente, à letra da lei :

. As barragens serão classificadas em função dos danos potenciais associados à onda de inundação correspondente ao cenário de acidente mais desfavorável.

.Os «Danos potenciais» traduzem as consequências de um acidente, independentemente da sua probabilidade de ocorrência.

.Os danos devem ser avaliados na região do vale a jusante da barragem, onde a onda de inundação pode afectar a população, os bens e o ambiente.

.A população será avaliada em função do número de pessoas que ocupam a região que pode ser afectada, designado por número de residentes, considerando como residente cada pessoa que ocupe em permanência as habitações, os equipamentos sociais ou as instalações, e considerando ainda os ocupantes temporários, nomeadamente dos equipamentos sociais e das instalações comerciais e industriais, turísticas e recreativas, mas afectando o respectivo número pelo factor um terço.

Neste contexto estamos certos de que a resposta que V Ex.ª endereçar ao Grupo Cívico "Por Amarante Sem Barragens" será perfeitamente conclusiva quanto a que a Declaração Ambiental possa ou não absolver essa omissão, ou se o processo deve retroceder à fase em que tal parâmetro devia obrigatoriamente condicionar a decisão, se a população de Amarante - não importa em que número - tinha elementos para aferir do risco, aquando da consulta pública ou se alguém decidiu nas suas costas, e a partir de que número de vidas em risco a inviabilidade de um Plano de Emergência Interna deixa de ser uma mera formalidade para passar a condição sine qua non à face do preceito constitucional que circunscreve a Administração Pública à prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos, neste caso o direito à vida e à segurança.

Em síntese estamos certos de que V Ex.ª não enjeitará estas condicionantes que entretanto e para memória futura, vamos remeter também ao nosso advogado.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Pelo grupo Cívico "Por Amarante Sem Barragens
Artur Teófilo da Fonseca Freitas

2 comentários:

nuuunooo@gmail.com disse...

Olá,

Sabem onde posso encontrar informações sobre a cota de água e/ou uma planta com o espelho de água previstos para a barragem do Fridão?
Obrigado

Administrador disse...

Pode encontrar a informação que procura no site do INAG em www.inag.pt, pesquisando em barragem de fridão.