terça-feira, 9 de março de 2010

AFINAL AS IMPLICAÇÕES DE SEGURANÇA DA BARRAGEM ATÉ ESTAVAM NA POSSE DO INSTITUTO DA ÁGUA, BASTAVA PEDI-LAS

Tendo o Grupo "Por Amarante Sem Barragens” solicitado em carta aberta dirigida ao Sr Presidente da Câmara Municipal que se empenhasse em obter a concretização das implicações de segurança da barragem de Fridão, não foi bem sucedido.
Transferindo a questão para o Presidente do Instituto da Água, e com o pano de fundo de uma providência cautelar, elas aí estão perfeitamente apocalípticas.
Em caso de uma muito remota, mas possível, rotura da barragem, a onda de inundação chega aí em 13 minutos e passa 13, 95 metros acima da ponte de S.Gonçalo.
Faltou apenas avaliar o número de vidas em risco, (e o Grupo “Por Amarante Sem Barragens” não desmobilizará) um factor que tem que obrigatoriamente ser contabilizado, para que, multiplicado pelo grau de probabilidade de um acidente, se determinar o risco potencial, um parâmetro decisivo para a aprovação de um projecto, sob pena de a população, em total desconhecimento, ser colocada nas mãos do acaso.
Uma boa questão para o presidente da Comissão Municipal de Protecção Civil, o mesmo presidente da Câmara, que dela se eximiu, com respaldo nas garantias da moderna engenharia, o que é manifestamente pouco para a verdade e o direito à informação que é devida aos amarantinos.
E agora, será que Amarante vai aceitar uma roleta russa?
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A informação só agora disponibilizada, e mesmo assim incompleta, sempre seria devida aos cidadãos directamente afectados pela construção da barragem de Fridão, por forma a poderem tomar consciência das reais implicações de um projecto que compromete, de modo inédito, com a sua segurança.
A forma como estes aspectos foram minimizados no Estudo de Impacte Ambiental, constituiu um dos alicerces da providência cautelar interposta no Tribunal Administrativo de Penafiel, pelo grupos cívicos “Por Amarante sem barragens” e "Cidadania para o desenvolvimento no Tâmega".
Ainda assim, subsiste a óbvia lacuna de não haver ainda sido determinado o número de vidas a colocar em risco que, de acordo com o regulamento próprio, se torna obrigatório quantificar desde a fase de projecto.

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