Regulamento de 1990 já exigia planos, mas só agora arrancam para as 150 maiores
O Instituto da Água e a Protecção Civil estão a apreciar dezenas de Planos de Emergência a que uma lei de 1990 já obrigava e que foi revista há um ano. O procedimento vai abranger cerca de 150 albufeiras.
Já houve " meia dúzia de situações preocupantes" com barragens, não esconde o vice-presidente do Instituto da Água (INAG), entidade que, com a colaboração técnica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e com a Autoridade Nacional para a Protecção Civil (ANPC), avalia a saúde das barragens para prevenir eventuais riscos.
Rocha Afonso cita casos como os de Lapão e Fagilde (em Mortágua e Viseu, respectivamente), que há cerca de uma década levaram a intervenções de alguma emergência.
O mesmo responsável remete para as inspecções periódicas feitas pelo INAG o reconhecimento do nível de segurança das barragens portuguesas. Ainda assim, admite que é no plano das muito pequenas barragens agrícolas que se pode colocar mais o problema de uma cedência de estruturas. "Já tivemos que nos substituir a donos de obras em situações de pequenas barragens", afirma Rocha Afonso, para garantir em seguida que "as barragens de grande dimensão são seguras".
Os donos de obra são os verdadeiros responsáveis pela segurança das albufeiras. E eles são múltiplos: desde o próprio INAG, aos municípios, às Águas de Portugal, ao Ministério da Agricultura (no regadio cometido às associações de beneficiários) e à EDP. Quanto a esta última, Rocha Afonso não hesita em afirmar que são das mais monitorizadas. As particulares do sector agrícola são as que cumprem menos, refere.
Os tipos construtivos determinam planos de observação diferentes. Betão, enrocamento e aterro implicam níveis distintos de riscos e, por norma, os diversos materiais estão também relacionados com a capacidade de armazenamento.
A regulamentação de 1990, alterada em 2007, estabelece a classificação das barragens em diversos tipos (1, 2 e 3), consoante os danos potenciais, primeiro em vidas e depois em danos económicos e ambientais.
Como referimos, são os donos de obra que têm a incumbência de elaborar o Plano de Emergência Interno. Este contempla a observação/monitorização das barragens tipo 1 (as com maior potencial de estragos) e obriga ao desencadeamento de avisos e alertas se ocorrer uma situação anómala. Numa tal circunstância, será depois a Protecção Civil a encarregar-se a jusante de pôr no terreno os procedimentos de emergência.
Serão cerca de 150 as barragens obrigadas a ter plano de emergência por corresponderem ao tipo 1, estima o vice-presidente do INAG. O regulamento saído em finais de 2007 estipulava um ano para os donos de obra classificarem as barragens sob sua administração, mas não um prazo para a elaboração dos planos.
"A execução no terreno depende da capacidade de investimento do dono de obra", concede Rocha Afonso, para adiantar que "há dezenas já em processo de apreciação pelo INAG e Protecção Civil, precisamente cobrindo as albufeiras de maior risco potencial. No entanto, será de prever que todo o processo das 150 albufeiras não esteja concluído antes de cinco anos.
"São processos complexos", afirma o mesmo especialista, referindo, entre outros aspectos, os mapeamentos necessários sobre as ondas de cheia num caso de rotura. Esses estudos indicam até onde, com que velocidade e altura uma parede de água pode atingir as zonas a jusante.
E se a EDP já está a fazer os seus planos de emergência, entidades como as associações de beneficiários de rega parecem estar dependentes de oportunidades de financiamento como os fundos comunitários. É que não são só necessários os planos/estudos no papel: é preciso equipamento de monitorização e, além disso, sistemas permanentes de alerta à população, incluindo sirenes para avisar de uma eventual evacuação.
EDUARDA FERREIRA
JN 11-01-2009
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