terça-feira, 15 de abril de 2008

Temos o direito de saber


A I.C.O.L.D. Comissão Internacional das Grandes Barragens, considera como grandes barragens as que tenham mais de 15 metros, desde as fundações até ao coroamento, entre outras características.


Atentos a esta condição podemos dizer que a projectada barragem de Fridão será uma muito, MUITO GRANDE, GRANDE BARRAGEM...

Seria bom se antes de nos "brindarem" com obra de tão grande RISCO para a cidade e para a população do concelho, cumprissem com o que está estipulado no Regulamento de Segurança de Barragens (e conhecedores do facto de a barragem projectada ultrapassar os 90 metros de altura e cerca de 440 metros de coroamento entre margens; conhecedores ainda de que terá uma capacidade de cerca de 195 hm3), nos dissessem de forma clara:

os cálculos a que chegaram quanto a uma possível onda de inundações;
que registassem em carta topográfica as áreas de risco;
que nos informassem sobre que plano de emergência é que irão elaborar e qual o sistema de aviso e alerta que pertendem implementar;
sendo que a cidade fica a escassos 6 Km da barragem que querem impor-nos!

É muito importante sabermos, qual a extensão das áreas que seriam inundadas, em caso de ruptura da barragem, bem como o tempo de propagação.

De forma simples é preciso dizer para onde devemos fugir em caso de acidente; se para o Alto das Murtas, para o Alto da Lomba ou para o Alto da Senhora da Serra!!?

Têm de dizer-nos de quanto tempo poderíamos dispor para evacuar as zonas inundáveis...
Têm de dizer-nos de quanto tempo precisariam para avisar toda a gente, sobre uma possível inundação.
Têm de dizer-nos como e com que meios imitiriam essa informação.

É muito importante sabermos tudo isto, antes de nos exporem a um RISCO ELEVADO, até agora inexistente, mas sempre possível em caso de ocorrência de cheias com níveis, até agora impensáveis, mas possíveis, ou um qualquer sismo imprevisível e devastador, ou qualquer outra circunstância anómala, como atentado terrorista, ou falha humana sempre possível, a qualquer momento.

TEMOS O DIREITO DE SABER.

E esse direito advém-nos da legislação nacional em vigor:

. Regulamento de Segurança de Barragens
Decreto-Lei nº 11/90 de 6 de Janeiro;

. Normas de Projecto de Barragens
Portaria nº 846/93 de 10 de Setembro;

. Normas de Inspecção de Barragens
Portaria nº 847/93 de 10 de Setembro;

. Normas de construção de Barragens
Portaria nº 246/98 de 21 de Abril;

que qualquer cidadão poderá consultar e que todos devem cumprir, MESMO O GOVERNO.
Somos pelo progresso, pelo desenvolvimento.
Recusamos um "Mar, sobre as nossas cabeças".

António Aires

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