sábado, 10 de maio de 2008

Com papas e bolos se enganam os tolos


A situação pós- facto com que as repercussões da barragem de Fridão sobre Amarante vão ser balanceadas, com as poderosas empresas do costume, já na grelha de partida e lançado o concurso, deixa os amarantinos à beira do abismo e com os ovos todos num único cesto - um recurso aos tribunais prometido pelo presidente da Câmara Municipal Amarante, qual Deus ex machina - o que é paradigmático da forma como neste País, estando em jogo grandes interesses, o carro precede os bois, explorando a sua calma bovina, passe a redundância e o pleonasmo. De resto, este baralho viciado, e o bodo aos ricos estão bem diagnosticados no preâmbulo do Decreto-lei 232/97 de 15 e Junho , disponível em http://dre.pt/pdf1s/2007/06/11400/38663871.pdfq
donde transcrevemos:"Está consagrada no ordenamento jurídico nacional a necessidade de submeter a realização de um conjunto de projectos a uma prévia avaliação do seu impacte ambiental. Todavia, desde cedo a experiência nacional — bem como a resultante de outros ordenamentos jurídicos próximos do nosso, que dispõem de um instrumento análogo de avaliação de impactes ambientais de projectos— revelou que essa avaliação tem lugar num momento em que as possibilidades de tomar diferentes opções e de apostar em diferentes alternativas de desenvolvimento são muito restritas. De facto, não é raro verificar que a decisão acerca das características de um determinado projecto se encontra já previamente condicionada por planos ou programas nos quais o projecto se enquadra, esvaziando de utilidade e alcance a própria avaliação de impacte ambiental a realizar.
"Para os mais interessados em avaliar o logro com que nos debatemos, e como leitura para um fim de semana em que o magma do futebol ocupará as televisões, confirmem em http://dre.pt/pdf1s/2007/06/11400/38663871.pdf
Daí que os bons propósitos contidos no documento intitulado Declaração Ambiental sobre este Programa Nacional de Barragens elaborado pela Direcção Geral de Energia Geologia, disponível em http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/997742A5-EFDB-4A22-8929-EBE668B3ACC0/0/Plano_Barragens_Decl_Ambiental_Final.pdf , não passam de banha da cobra e mais não visam do que confiar o oiro ao bandido :
DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIADECLARAÇÃO AMBIENTAL - PROGRAMA NACIONAL DE BARRAGENS COM ELEVADO POTENCIAL HIDROELÉCTRICO (PNBEPH) 1 http://www.portugal.gov.pt/NR/rdonlyres/997742A5-EFDB-4A22-8929-EBE668B3ACC0/0/Plano_Barragens_Decl_Ambiental_Final.pdf...Os factores ambientais e de sustentabilidade considerados na presente análise enquadram-se directamente nos aspectos patentes na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, sobre os quais se considerou a possibilidade de ocorrência de efeitos significativos: a biodiversidade, a população, a saúde humana, a fauna, a flora, o solo, a água, o ar, os factores climáticos, os bens materiais, o património cultural, incluindo o património arquitectónico e arqueológico, e a paisagem....No âmbito referido, a monitorização do PNBEPH será desenvolvida com os seguintes objectivos:....Avaliar a eficácia das medidas e recomendações propostas, tendo em vista a identificação e correcção atempada dos efeitos negativos imprevistos (artigo 11º do Decreto-lei n.º 232/2007) incluindo, se justificável, a revisão das mesmas;"Recursos Naturais e Culturais- Usos secundários que respeitam a satisfação da procura em termos de lazer e turismo; ou de potencial de minimização de episódios extremos e que configuram situações de risco como sejam cheias e ocorrência de incêndios; ou de valorização do património cultural e natural locais (ex.: percurso natureza)."Incremento da qualidade de vida - Pretende-se avaliar as contribuições efectivas das barragens no incremento da qualidade de vida (seja ao nível do emprego e benefícios das famílias, seja ao nível do crescimento populacional, das actividades económicas, ou do investimento público autárquico, entre outros); Promoção da actividade turística - Pretende-se avaliar a efectiva contribuição das barragens no incremento da actividade económica, sustentada na existência do novo plano de água e efeitos multiplicadores (ex.: turismo, produção e comércio de produtos agrícolas locais de excepção; actividades como artesanato, entre outras). Caso se registem deficiências na implementação dos estudos e avaliações propostos no âmbito do Programa, a serem implementados e aferidos em sede de AIA dos aproveitamentos, e/ou os resultados obtidos fiquem aquém dos pressupostos que se pretendem assegurar, deverão ser propostas acções/medidas de revitalização da implementação das directrizes propostas, a estabelecer no relatório de monitorização. De referir que os indicadores estabelecidos e a estabelecer no decorrer da implementação do PNBEPH se consideram intimamente relacionados com as medidas propostas ao nível do Programa, e deverão ser obtidos a partir de informação proveniente dos processos de AIA de cada aproveitamento e sua monitorização. Lisboa, 7 de Dezembro de 2007.

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