quinta-feira, 22 de maio de 2008

O rio Olo no PNBEPH ?


Decreto-Lei 237/83 de 8 de Junho cria o Parque Natural do Alvão

Preambulo

O sítio conhecido pelo nome de Fisgas de Ermelo, situado na Serra do Alvão, concelho de Mondim de Basto, é sobejamente conhecido na região pelos seus valores naturais únicos ou raros.
Trata-se de uma região com formações xistosas silúrico de grande interesse paisagístico e geológico, cujo fulcro é a queda de água do rio Olo, em Fisgas de Ermelo. Aí, onde ocorrem quartzitos do ordovícico inferior, dispõem-se as bancadas «em anticlinal aberto e de eixo inclinado para SW, isto é, para jusante do rio Olo» (Carlos Teixeira). A sua altitude é de 800 m, descendo em várias cascatas, um desnível de 250 m num percurso de 1500 m.
Cite-se ainda o filão de andaluzite no alto de Cravelas, a zona de Muas, o caos granítico que culmina na catedral granítica de Arnal e a queda de água do moinho de Galegos da Serra.
No rio Olo, rico em truta (Salmo fario), pode ainda encontrar-se a lontra.
Em toda esta região a avifauna é abundante e diversificada, incluindo, nomeadamente, a águia real, a qual ainda muito recentemente ali nidificava. Entre os mamíferos estão presentes, entre outros, o javali, o corço, o texugo, a lebre e o coelho. Entre os répteis poderá encontrar-se a cobra de focinho alto, o sardão ou lagarto de água e a víbora.
A flora e a vegetação são também ricas e diversificadas.
Não menos notável é a arquitectura tradicional de alguns dos seus povoados, sobretudo em Ermelo e Lamas de Olo, com uma arquitectura serrana própria e aspectos sociológicos, artesanais e paisagísticos de grande interesse, sem esquecer Fervença, com a sua zona agrária verdejante e formosa, disposta numa sucessão de socalcos.
O interesse local pela criação do Parque Natural do Alvão tem sido manifestado por várias formas, nomeadamente através da Câmara Municipal de Vila Real, Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro e Comissão Regional de Turismo da Serra do Marão, os quais se têm empenhado junto dos organismos centrais competentes para a sua rápida concretização.


Artigo 6.°
1-Dentro dos limites do Parque Natural do Alvão são proibidos, sem parecer favorável da comissão instaladora ou do órgão directivo do Parque, logo que nomeado, os seguintes actos ou actividades:
(…)
c) A abertura de novas vias de comunicação, a passagem de linhas eléctricas ou telefónicas e a abertura de valas para instalação de redes de água ou esgotos;
(…)
e) As alterações à configuração natural do terreno por meio de aterros, de escavações ou da exploração de minas ou de pedreiras a céu aberto;
g) O derrube de árvores singulares de grande interesse estético, paisagístico, histórico ou outro e de árvores em maciço, salvo os cortes autorizados pelos serviços florestais;
h) A captação ou desvio de águas;
i) Quaisquer intervenções nas áreas onde existam nascentes de água;
j) A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
(…)
l) A remoção ou a utilização de qualquer valor arqueológico;
m) A remoção ou utilização de valores de interesse geológico ou geomorfológico únicos, raros ou interessantes;
n) A remoção, a adulteração ou a utilização de valores culturais, artísticos ou de índole semelhante;
(…)

A Resolução do Conselho de Ministros nº 142/97, de 28 de Agosto cria o Sítio “Alvão Marão” (proposto para Sítio de Importância Comunitária - SIC - rede Natura 2000).


“A Rede Natura 2000 é outro instrumento de relevo para a conservação da natureza e consiste num conjunto de áreas criadas por imposição comunitária, surgidas a partir do contributo individual (e obrigatório) de todos os países membros da União Europeia para uma listagem de áreas que contribuíssem para a preservação de habitats naturais, da fauna e flora, tendo em consideração as exigências económicas, sociais e culturais. Foi assim criada a nível europeu uma rede ecológica denominada Natura 2000, constituída por Zonas Especiais de Protecção e que pretende a conservação de habitats de grande valor ecológico, bem como a determinação de Zonas de Protecção Específica (Sítios de Interesse Comunitário) relativas à conservação de aves selvagens.”

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